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14 | II Série A - Número: 091 | 31 de Março de 2009

b) ………………………………………………………………………. ; c) ………………………………………………………………………. ; d) ………………………………………………………………………. ; e) Sejam portadores do certificado de aprovação em curso de formação técnica e cívica para o uso e porte de armas de fogo da classe B1.

2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 30.º da Constituição e do número seguinte, para efeito de apreciação do requisito constante na alínea c) do número anterior, é susceptível de indiciar falta de idoneidade para efeitos de concessão de licença o facto de, entre outros, ao requerente ter sido aplicada medida de segurança ou ter sido condenado pela prática de crime doloso, cometido com uso de violência, em pena superior a um ano de prisão.
3 - No decurso do período anterior à verificação do cancelamento definitivo da inscrição no registo criminal das decisões judiciais em que o requerente foi condenado, pode este requerer que lhe seja reconhecida a idoneidade para os fins pretendidos, pelo tribunal da última condenação.
4 - O incidente corre por apenso ao processo principal, sendo instruído com requerimento fundamentado do requerente, que é obrigatoriamente ouvido pelo juiz do processo, que decide, produzida a necessária prova e após parecer do Ministério Público. 5- [Anterior n.º 4].
6 - [Anterior n.º 5].

Artigo 15.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. : a) ……………………………………………………………………... ; b) Demonstrem carecer da licença para a prática de actos venatórios de caça maior ou menor e se encontrem habilitados com carta de caçador com arma de fogo ou demonstrem fundamentadamente carecer da mesma por motivos profissionais; c) ………………………………………………………………………… ; d) ………………………………………………………………………… ; e) …………… ……………………………………………………………. 2 - ……………………………………………………………………………. . 3 - ……………………………………………………………………………. .
4 - ……………………………………………………………………………. . Artigo 17.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. : a) ………………………………………………………………………. ;