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19 | II Série A - Número: 091 | 31 de Março de 2009

Artigo 42.º […] 1 - ……………………………………………………………………….. .
2 - ………………………………………………………………………. :

a) O exercício da prática desportiva ou de actos venatórios, actos de gestão cinegética e outras actividades de carácter venatório, nomeadamente o treino de tiro em zonas caça nas áreas específicas para o efeito, em provas desportivas e em práticas recreativas em propriedades rústicas privadas com condições de segurança para o efeito; b) ……………… …………………………………………………..; c) …………………………………………………………………... Artigo 43.º […] 1 - O portador que se separe fisicamente da arma de fogo deve colocá-la no interior de um cofre ou armário de segurança não portáteis, sempre que exigido.
2 - Nos casos não abrangidos pelo número anterior, deve o portador retirar à arma peça que possibilite o seu disparo, que deve ser guardada separadamente, ou fixá-la a parede ou a outro objecto fixo, ou apor-lhe cadeado ou mecanismo de bloqueio, por forma a que não seja possível a sua utilização.
3 - O cofre ou armário referidos no n.º1 podem ser substituídos por casa-forte ou fortificada. SECÇÃO III Proibição de detenção, uso e porte de arma

Artigo 45.º […] 1 - É proibida a detenção, uso e porte de arma, bem como o seu transporte fora das condições de segurança previstas no artigo 41.º, sob a influência de álcool ou de outras substâncias estupefacientes ou psicotrópicas, sendo o portador de arma, por ordem de autoridade policial competente, obrigado, sob pena de incorrer em crime de desobediência qualificada, a submeter-se a provas para a sua detecção.
2 - …………………………………………………………………………… .
3 - …………………………………………………………………………… .
4 - Para efeitos do disposto no n.º 1, considera-se detenção de arma o facto de esta se encontrar na esfera de disponibilidade imediata do detentor, montada, municiada, e apta a disparar.