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20 | II Série A - Número: 091 | 31 de Março de 2009

Artigo 47.º […] Por despacho do director nacional da PSP, podem ser concedidos alvarás de armeiro para o exercício da actividade de fabrico, compra e venda ou reparação de armas das classes B, B1, C, D, E, F e G e das suas munições, para efeitos cénicos ou cinematográficos e leilão de armas, e ainda para armas e munições de colecções temáticas definidas no artigo 27.º da Lei n.º 42/2006, de 25 de Agosto.

Artigo 48.º […] 1 - ……………………………… ………………………………………….: a) Alvará de armeiro do tipo 1, para o fabrico, montagem e reparação de armas de fogo e suas munições; b) ……………………………………………………………………... ; c) ……………………………………………………………………...; d) Alvará de armeiro do tipo 4, para importar, transferir, deter e ceder temporariamente armas e acessórios de todas as classes, com excepção dos equipamentos, meios militares e material de guerra, para efeitos cénicos e cinematográficos; e) Alvará de armeiro do tipo 5, para venda e leilão de armas destinadas a colecção.

2 - …………………………………………………………………………. : a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………... ; c) ……………………………………………………………………... ; d) Seja portador do certificado de aprovação para o exercício da actividade de armeiro ou, tratando-se de pessoa colectiva, possua um responsável técnico que preencha os requisitos das alíneas a) a e); e) ……………………………………………………………………... ; f) ……………………………………………………………………... . 3 - Quando o requerente for uma pessoa colectiva, os requisitos mencionados nas alíneas a), b), c) e e) do número anterior têm de se verificar relativamente a todos os sócios e gerentes ou aos cinco maiores accionistas ou administradores, conforme os casos. 4 - ………………………………………………………………………….. . 5 - ………………………………………………………………………….. .
6 - ………………………………………………………………………….. .
7 - …………………………………………… ……………………………... 8 - ………………………………………………………………………….. .
9 - Aos elementos das forças e serviços de segurança e das Forças Armadas, quando no activo, é interdito o exercício da actividade de armeiro.