O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 | II Série A - Número: 098 | 16 de Abril de 2009

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho

O artigo 12.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 12.º

1 — (») 2 — (») 3 — (»)

a) (») b) (») c) (») d) (») e) (») f) Artigos 641.º a 689.º, sobre contra-ordenações em especial, salvo quanto às matérias especialmente reguladas na presente lei.

4 — A revogação dos artigos 34.º a 43.º, 50.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e dos artigos 68.º a 83.º e 99.º a 106.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, sobre protecção da maternidade e da paternidade, produz efeitos a partir da entrada em vigor da legislação que regule o regime de protecção social na parentalidade, sem prejuízo do disposto na alínea f) do número anterior.
5 — A revogação dos artigos 414.º, 418.º, 430.º e 435.º, do n.º 2 do artigo 436.º, do n.º 1 do artigo 438.º e n.º 1 do artigo 439.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, produz efeitos a partir da entrada em vigor da revisão do Código de Processo do Trabalho, sem prejuízo do disposto na alínea f) do n.º 3.
6 — (»)

a) (») b) (») c) (») d) (») e) (») f) (») g) (») h) (») i) (») j) (») l) (») m) (») n) (») o) (») p) (») q) (») r) (») s) (») t) Artigos 470.º a 491.º, sobre contra-ordenações em especial, salvo quanto às matérias especialmente reguladas na presente lei.»