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29 | II Série A - Número: 111 | 9 de Maio de 2009

cooperação dos pais e padrinhos na criação das condições adequadas ao bem-estar e desenvolvimento do afilhado.

Atentas as considerações produzidas, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura é do seguinte

Parecer

A proposta de lei n.º 253/X (4.ª), que aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil, procede à 15.ª alteração ao Código do registo Civil e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para ser apreciado pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentar as suas posições de voto para o debate.

Assembleia da República, 6 de Maio de 2009 A Deputada Relatora, Maria do Rosário Carneiro — O Presidente da Comissão, José Matos Correia.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade.