O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

34 | II Série A - Número: 111 | 9 de Maio de 2009

Foram solicitados pareceres escritos ao Observatório Permanente da Adopção, ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados.
O Observatório Permanente da Adopção enviou algumas correcções à proposta de lei, que devem ser devidamente ponderadas aquando da apreciação na especialidade desta iniciativa.
O Conselho Superior do Ministério Público, se bem que dando concordância geral ao diploma, manifestou reservas quanto à fronteira entre esta nova figura e a modalidade da regulação do exercício das responsabilidades parentais com confiança a terceira pessoa, prevista no artigo 1907.º do Código Civil. É levantada a questão da relativa desformalização da constituição do vínculo do apadrinhamento, em contraponto com a solenidade da constituição do vínculo da tutela, figura em relação à qual a proposta de lei afirma que o apadrinhamento é um mais. Assim, sugere que «a homologação do compromisso de apadrinhamento, fora dos casos previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 20.º da proposta de lei, tenha lugar sempre e só na sequência de uma conferência, convocada para o efeito, e à qual deverão estar presentes todos os envolvidos no compromisso, incluindo a criança ou jovem, e a entidade que ficará encarregue do acompanhamento e apoio à sua integração familiar». O CSMP apresenta depois algumas propostas de mera redacção, a ponderar eventualmente em sede de apreciação na especialidade do diploma. Finalmente, faz uma apreciação na especialidade, com sugestões de redacção de diversos artigos, de onde ressalta a sugestão da figura do tutor-padrinho, nos casos previstos no n.º 3 do artigo 7.º da proposta de lei; a questão da competência territorial para a revogação do vínculo de apadrinhamento civil; e a questão de ser ou não sindicável a decisão do Ministério Público de revogação do apadrinhamento civil.
A Ordem dos Advogados emitiu parecer favorável ao diploma, não tendo manifestado qualquer reserva ao articulado.

Assembleia da República, 23 de Março de 2009 Os técnicos: Luís Martins (DAPLEN) — Luísa Colaço (DAC) — Dalila Maulide e Fernando Pereira (DILP).

———