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28 | II Série A - Número: 113 | 14 de Maio de 2009

elaboração de projecto, direcção de obra e fiscalização de obra, é aprovada por portaria conjunta dos membros do Governo que tutelam as áreas das obras públicas e do ensino superior.
9 — Para efeito do disposto no número anterior, incumbe ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, através do Instituto da Construção e do Imobiliário, IP, promover a elaboração de proposta de portaria, devendo para tanto, nomeadamente, proceder à audição das associações públicas profissionais de arquitectos, engenheiros, engenheiros técnicos, bem como, quando se justifique, de outras associações públicas profissionais.

Assembleia da República, 17 de Abril de 2009.
Os Deputados do PS: António José Seguro — Maria José Gambôa.

Artigo 27.º Protocolos para definição de qualificações específicas

1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — Sem prejuízo das disposições transitórias, os protocolos previstos no presente artigo entram em vigor à data da entrada em vigor da presente lei.
7 — (…) 8 — (…) 9 — (…) Assembleia da República, 17 de Abril de 2009.
Os Deputados do PS: António José Seguro — Maria José Gambôa.

Artigo 29.º Entrada em vigor

1 — А presente lei entra em vigor três meses após a data da publicação dos protocolos ou da portaria referidos no artigo 27.º.
2 — (…). Assembleia da República, 17 de Abril de 2009.
Os Deputados do PS: António José Seguro — Maria José Gambôa.

Declaração de voto relativa ao projecto de lei n.º 183/X (1.ª)

O Grupo de Trabalho constituído para acompanhar o processo legislativo do projecto de lei n.º 183/X (1.ª) e da proposta de lei n.º 116/X (2.ª) desenvolveu um longo e profícuo trabalho de debate, promoção de audições, discussões temáticas e estudo das melhores formulações e conjugações jurídicas no sentido de assegurar a aprovação de um texto, abrangente e que revisse e actualizasse o enquadramento legal da realidade ora regulamentada pelo Decreto n.º 73/73.
Ao longo de mais de duas sessões legislativas, este Grupo de Trabalho, realizou audições, apresentou propostas, debateu e votou indiciariamente o texto apresentado à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que deliberou ratificar as votações indiciárias realizadas nos passados dias 22 e 23 de Abril.
Este texto de substituição acautela e salvaguarda o objecto do projecto de lei n.º 183/X (1.ª), consagrando a arquitectura como acto próprio dos arquitectos, indo mais além e regulamentando os actos próprios dos