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33 | II Série A - Número: 113 | 14 de Maio de 2009

4) O projecto de lei estabelece um regime semelhante, em termos de forma, ao diploma em vigor, procedendo a alterações no conteúdo de alguns artigos que consideram essenciais para a melhoria o «reforço da competitividade do sector do alojamento turístico‖.
5) O projecto de lei pretende introduzir maior segurança e conforto aos clientes das unidades de alojamento, face à lei actualmente em vigor, aprovado pelo actual Governo, assim como reforçar a defesa da sustentabilidade ambiental dos empreendimentos turísticos, nomeadamente das definições estabelecidas para a actividade hoteleira e imobiliária em resorts integrados.
6) Foi pedido parecer às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, seguindo em anexo os pareceres da Governo Regional da Madeira, do Governo Regional dos Açores e da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
7) Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional é de parecer que o projecto de lei n.º 613/X (4.ª), apresentado pelo PCP, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.
8) Quanto às audições ou consultas sugeridas na Nota Técnica, foi feita apenas a consulta escrita à ANMP cujo teor segue, igualmente, em anexo ao presente Parecer.

Parte IV — Anexos

Nos termos do n.º 2 do artigo 137.º do RAR, seguem em anexo ao presente parecer os pareceres recebidos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, e a Nota Técnica a que se refere o artigo 131.º do mesmo Regimento, bem como o parecer emitido pela ANMP.

Palácio de S. Bento, 1 de Abril de 2009.
O Deputado Relator, José Mendes Bota — O Presidente da Comissão, Rui Vieira.

Nota 1: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovados por unanimidade, verificando-se a ausência do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
Nota 2: O Parecer do Governo Regional da Madeira foi publicado no DAR II Série-A n.º 62, de 29/01/2009; O Parecer da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores foi publicado no DAR II Série-A n.º 68, de 12/02/2009.
O Parecer do Governo Regional dos Açores foi publicado no DAR II Série-A n.º 82, de 12/03/2009;

Anexos

NOTA TÉCNICA Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República

INICIATIVA LEGISLATIVA: Projecto de Lei n.º 613/X (4.ª) – ―Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos‖

DATA DO DESPACHO DE ADMISSÃO: 12.12.2008

COMISSÃO COMPETENTE: Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional

I. Análise sucinta dos factos e situações: O projecto de lei n.º 613/X (4.ª) – Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos – foi apresentado por vários Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, com o intuito de alterar o enquadramento legislativo nacional