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35 | II Série A - Número: 113 | 14 de Maio de 2009

III. Enquadramento legal, nacional e internacional, e antecedentes:

a) Enquadramento legal nacional e antecedentes: O presente projecto de lei pretende melhorar e expurgar algumas normas que constam do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março3 que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos. Procura, ainda, apresentar um quadro normativo que, na articulação com os interesses afectados, contribua efectivamente, para o desenvolvimento e reforço da competitividade do sector do alojamento turístico.
O anterior regime jurídico de instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos instituído pelo Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho4 foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 25/2008, de 6 de Maio5.
O Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril6 define o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.
À instalação de empreendimentos turísticos, sempre que envolvam operações urbanísticas, é aplicado o regime jurídico da urbanização e da edificação aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro7. O diploma foi modificado e republicado pelo Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro8, revogado o n.º 9 do artigo 107.º pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro9 e alterado o artigo 49.º pelo Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho10.
As condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção dos empreendimentos turísticos devem cumprir as normas técnicas previstas no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto11.
Os empreendimentos turísticos devem dispor de livro de reclamações, nos termos e condições estabelecidos no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro12, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro13.
Os artigos 746.º e 748.º do Código Civil14 dispõem sobre os privilégios por despesas de justiça e ordem dos outros privilégios imobiliários. É proposto a revogação, respectivamente, do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março15 e das Portarias n.os 465/2008, de 23 de Abril16, rectificada pela Rectificação n.º 951-A/2008, 28 de Abril17, 327/2008, de 28 de Abril18, 517/2008, de 25 de Junho19, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 45/2008, 22 de Agosto20, 518/2008, de 25 de Junho21 e 937/2008, de 20 de Agosto22, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 63A/2008, de 17 de Outubro23

b) Enquadramento legal internacional:

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.
3 http://dre.pt/pdf1s/2008/03/04800/0144001456.pdf 4 http://dre.pt/pdf1s/1997/07/152A00/32643280.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/2008/05/08700/0248202484.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/2008/04/07100/0217002177.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/1999/12/291A00/89128942.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/2007/09/17000/0625806309.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/2008/01/02000/0075300852.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/2008/07/12800/0413404196.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/2006/08/15200/56705689.pdf 12 http://dre.pt/pdf1s/2005/09/178A00/55805585.pdf 13 http://dre.pt/pdf1s/2007/11/21300/0807108080.pdf 14 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_613_X/Portugal_1.docx 15 http://dre.pt/pdf1s/2008/03/04800/0144001456.pdf 16 http://dre.pt/pdf2s/2008/04/080000000/1853718548.pdf 17 http://dre.pt/pdf2s/2008/04/082000001/0000200002.pdf 18 http://dre.pt/pdf1s/2008/04/08200/0241802430.pdf 19 http://dre.pt/pdf1s/2008/06/12100/0381503817.pdf 20 http://dre.pt/pdf1s/2008/08/16200/0586005860.pdf 21 http://dre.pt/pdf1s/2008/06/12100/0381703818.pdf 22 http://dre.pt/pdf1s/2008/08/16000/0575705761.pdf 23 http://dre.pt/pdf1s/2008/10/20201/0000200003.pdf