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32 | II Série A - Número: 118 | 20 de Maio de 2009

Publicação, Identificação e Formulário dos Diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto,

III. Enquadramento legal e antecedentes

a) Enquadramento legal nacional e antecedentes: A Constituição da República Portuguesa, estabelece no n.º 2 do artigo 74.º1, que deve o Estado assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito, estabelecendo progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino.
O Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março2, estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da Acção Social Escolar (ASE). Com este diploma estabelece-se um novo enquadramento para a ASE que passa a estar integrada no conjunto das políticas sociais, articulando-se, designadamente, com as políticas de apoio à família, passando a ser utilizados os critérios para a atribuição do abono de família. Os apoios alimentares, os transportes escolares, o alojamento, os auxílios económicos, a prevenção de acidentes e o seguro escolar são as modalidades de apoio previstas no âmbito da ASE. Este regime jurídico estabelece ainda uma responsabilidade partilhada do Estado entre a administração central e os municípios, ao nível das prestações dos apoios no âmbito da ASE.
A determinação dos rendimentos de referência a considerar na decisão do escalão de que depende a modulação do abono de família para crianças e jovens, e dos montantes do abono de família para crianças e jovens, encontra-se previsto no Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto3 - com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 245/2008, de 18 de Dezembro4 e pelo Decreto-Lei n.º 87/2008, de 28 de Maio5 - que institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.
Para efeitos de acção social escolar, os alunos são classificados em três escalões, conforme o rendimento das famílias. No escalão A, todos os alunos do escalão 1 do abono de família, no escalão B, todos os alunos do escalão 2 do abono de família, no escalão C, todos os alunos do escalão 3 do abono de família. Os alunos do escalão A terão direito à totalidade dos apoios, tendo os do escalão B direito a 50 por cento desses apoios, e beneficiando os do escalão C do acesso aos computadores do programa e-escolas e de um custo mais baixo no alojamento em residências.
O Despacho n.º 145/2008, de 3 de Janeiro6, cria o Escalão Especial do Ensino Secundário, definindo o valor da capitação até ao qual o aluno deve ser enquadrado no escalão especial de apoio ao programa de acesso aos computadores pessoais e à banda larga, bem como no escalão especial de acesso à Bolsa de Mérito do ensino secundário.
O Despacho n.º 20 956/2008, 11 de Agosto7, regula as condições de aplicação das medidas de ASE da responsabilidade do Ministério da Educação a partir do ano lectivo de 2008-2009. Os apoios previstos abrangem os programas do leite escolar (incluindo todos os alunos do 1.º ciclo e da educação pré-escolar) e de refeições (comparticipadas para todos os alunos e gratuitas para os mais carenciados), incluindo-se ainda outros auxílios económicos aos alunos com baixos rendimentos, nomeadamente para a aquisição de manuais e de outro material escolar, bem como para encargos com actividades de complemento curricular (por exemplo, visitas de estudo), facultando ainda condições favoráveis de alojamento em residências escolares.
O Despacho n.º 10 150/2009, de 16 de Abril8, aprova novas medidas de apoio social e altera o Despacho n.º 20 956/2008, de 11 de Agosto, que regula as condições de aplicação das medidas de acção social escolar da responsabilidade do Ministério da Educação a partir do ano lectivo de 2008-2009.
O Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de Setembro9, procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro10 («Regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de 1 http://www.parlamento.pt/LEGISLACAO/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art74 2 http://dre.pt/pdf1s/2009/03/04200/0142401433.pdf 3 http://dre.pt/pdf1s/2003/08/177A00/45944605.pdf 4 http://dre.pt/pdf1s/2008/12/24400/0891108926.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/2008/05/10200/0299702998.pdf 6 http://dre.pt/pdf2s/2008/01/002000000/0015300154.pdf 7 http://dre.pt/pdf2s/2008/08/154000000/3563335638.pdf 8 http://dre.pt/pdf2s/2009/04/074000000/1544115442.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/2008/09/18200/0677606777.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/1984/09/20600/27412745.pdf