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27 | II Série A - Número: 118 | 20 de Maio de 2009

Relativamente à protecção no desemprego, os investigadores científicos estão protegidos, devendo para o efeito seguir as determinações legais e requerer o ―subsídio de desemprego21‖ ao ―Instituto Nacional de Previdência Social (INPS)‖, atç 31 de Março de cada ano.

Luxemburgo A Loi ayant pour objet l’organisation de la recherche et du dçveloppement technologique dans le secteur public;22 le transfert de technologie et la coopération scientifique et technique entre les entreprises et le secteur public, 9 mars 1987, prevê que os organismos, serviços e estabelecimentos de ensino superior públicos autorizados a realizarem actividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos, as organizem contratando pessoal científico especializado ligado a essa instituição por um período máximo de 2 anos ou até ao final do projecto de investigação em curso.
No Luxemburgo existe um Centro de Investigação Público (CRP) que centraliza e promove a transferência de tecnologia e cooperação científica e técnica entre os centros ou empresas (entidades económicas do sector privado e público) nacionais e estrangeiros.
Com base no Règlement grand-ducal du 17 avril 1998 concernant l'affectation de fonctionnaires ou employés de l'Etat aux centres de recherche publics visés par la loi du 9 mars 198723 ayant pour objet: l'organisation de la recherche et du développement technologique dans le secteur public; le transfert de technologie et la coopération scientifique et technique entre les entreprises et le secteur public, define-se a forma de destacamento dos funcionários públicos ligados e especializados na área de investigação para afectação a Centros Públicos ou projectos específicos.
Estes funcionários estão vinculados ao serviço público e conservam todos os seus direitos e condições de trabalho inerentes à carreira no Estado (art. 1er, al. h).

IV. Iniciativas nacionais pendentes sobre matérias idênticas Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC), verificou-se a existência das seguintes iniciativas legislativas pendentes e conexas com a presente projecto de lei:

Projecto de Lei n.º 616/X (4.ª) (PCP) Que aprova o Estatuto do Pessoal de Investigação Científica em Formação; Projecto de Lei n.º 618/X (4.ª) (BE) Que estabelece o regime laboral e social dos investigadores científicos e do pessoal de apoio à investigação.

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas Sugere-se a audição das seguintes entidades: CRUP - Conselho de Reitores CCISP - Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos APESP – Associação Ensino Superior Privado Estabelecimentos de Ensino Superior Públicos e Privados Institutos Superiores Politécnicos Associações Académicas FNAEESP – Fed. Nac. Ass. Estudantes do Ensino Superior Politécnico Federação Nacional das Associações de Estudantes de Enfermagem FNAEESPC – Fed. Nac. Ass. Estudantes Ens. Superior Particular e Coop. Associação Portuguesa de Trabalhadores-Estudantes Confederações Patronais e Ordens Profissionais Sindicatos o FENPROF – Federação Nacional dos Professores 21http://www.flcgil.it/content/download/55866/359490/version/1/file/Indennit%C3%A0+di+disoccupazione++Scheda+di+lettura+FLC+aggiornata+al+gennaio+2008.pdf 22http://www.legilux.public.lu/leg/textescoordonnes/compilation/recueil_lois_speciales/RECHERCHE.pdf Consultar Diário Original