O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 | II Série A - Número: 118 | 20 de Maio de 2009

o FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação o FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação o SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior
FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação Conselho Nacional de Educação

Para o efeito poderão realizar-se audições parlamentares, solicitar-se parecer aos interessados e, eventualmente, abrir-se no sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa Os contributos que, eventualmente vierem a ser recolhidos, na sequência das consultas que for decidido fazer, poderão ser posteriormente objecto de síntese a anexar à nota técnica.

VII. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a respectiva aplicação.
A aprovação da presente iniciativa legislativa pode acarretar encargos que devem ser acautelados em sede de Orçamento Geral do Estado.

Assembleia da República, 5 de Maio de 2009.
Os Técnicos: Luís Martins (DAPLEN) — Teresa Fernandes (DAC) — Dalila Maulide e Fernando Ribeiro (DILP).

———

PROJECTO DE LEI N.º 743/X (4.ª) (ESTABELECE UM AUMENTO DOS APOIOS A CONCEDER NO ÂMBITO DA ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR AOS ALUNOS DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I – Considerandos da Comissão

Considerando que:

1. O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 743/X (4.ª) que «Estabelece um aumento dos apoios a conceder no âmbito da acção social escolar aos alunos dos ensinos básico e secundário», nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. Em 22 de Abril de 2009, a presente iniciativa mereceu o despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, admitindo-a e ordenando a sua baixa à 8.ª Comissão.
3. A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário de um projecto de lei, cumpre de igual forma o disposto no n.º 2 do artigo 7.º e o n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 7/98, de 11 de Novembro (Lei Formulário), tal como alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto.
4. Invocando o artigo 74.º, n.º 2, da CRP, os autores do projecto de lei propõem a comparticipação a 100% do custo dos manuais escolares no ensino básico e secundário para os alunos beneficiários dos 1.º e 2.º 23http://www.legilux.public.lu/leg/a/archives/1998/0361405/0361405.pdf?SID=1c605ce0c77c1ff92ac35610468928ec#page=2 Consultar Diário Original