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72 | II Série A - Número: 118 | 20 de Maio de 2009

Concretizando este desígnio constitucional, a Assembleia da República aprovou a Lei Quadro da Política Criminal, constante da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio7, que prevê a apresentação pelo Governo à Assembleia da República, de dois em dois anos, de propostas de lei sobre os objectivos, prioridades e orientações de política criminal.
Nessa sequência, a Assembleia da República aprovou, sob proposta do Governo, a lei que define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio 2007-2009 – a Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto8.
Dando execução à Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto, o Procurador-Geral da República aprovou, por despacho de 11 de Janeiro de 2008, as «Directivas e instruções genéricas em matéria de execução da Lei sobre Política Criminal» – cfr. Directiva 1/2008, publicada em Diário da República II Série n.º 34, de 18 de Fevereiro de 2008.
Nos termos da Directiva 1/2008, O Procurador-Geral da República determinou que seria concedida especial prioridade à investigação de processos relativos à criminalidade organizada e violente contra as pessoas, aos crimes de corrupção, aos crimes praticados contra idosos, crianças e deficientes, e aos actos de violência praticados contra professores e médicos.
Em nota à comunicação social, de 28 de Agosto de 2008, o Procurador-Geral da República anunciou diversas medidas, entre as quais, que iria criar unidades especiais para combater a criminalidade especialmente violenta; que iria ser comunicado aos magistrados do Ministério Público que, nos casos de criminalidade violenta, deve ser proposta a prisão preventiva sempre que se mostrem verificados os pressupostos; e que seria dada orientação no sentido de o Ministério Público pugnar pela realização de julgamentos em processo sumário sempre que se mostrem reunidas as condições para tal.
Em 5 de Setembro de 2008, a Procuradoria-Geral da República emitiu informação, destacando ter sido decidido, em reunião entre o Procurador-Geral da República, o Comandante da GNR, o Director nacional da PJ, o Director Nacional da PSP, a Directora do DCIAP, os Procuradores-Gerais Distritais e os Directores dos DIAP, criar unidades especiais para o combate à criminalidade especialmente violenta e altamente organizada, a funcionarem nos DIAP (Lisboa, Porto, Coimbra e Évora), presididas por magistrado do MP e que contarão com magistrados do MP especialmente vocacionados para o combate a este tipo de criminalidade e com elementos da PJ, GNR e PSP.
No contexto da vigência da Lei n.º 51/2007, foram apresentadas as seguintes iniciativas:

— Projecto de resolução n.º 375/X (3.ª) (PSD) – «Recomenda ao Governo a alteração da lei de política criminal no sentido de esta se adaptar as alterações substanciais do fenómeno criminal, contemplando de forma expressa e directa a chamada «criminalidade especialmente violenta» e de eliminar as directivas que condicionam a actuação do Ministério Público no que respeita a promoção da aplicação da medida de coacção prisão preventiva e de pena de prisão efectiva», o qual foi rejeitado em 03/10/2008, com os votos a favor do PSD, PCP e Os Verdes, contra do PS e BE, e abstenção do CDS-PP e Deputada Luísa Mesquita; — Projecto de resolução n.º 382/X (4.ª) (PCP) – «Recomenda ao Governo que promova, nos termos legais, o processo de alteração do artigo 15.º da Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto, que define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007-2009, eliminando as restrições ao requerimento da aplicação da prisão preventiva por parte do Ministério Público», o qual foi rejeitado em 03/10/2008, com os votos a favor do PSD, PCP e Os Verdes, contra do PS, e abstenção do CDS-PP, BE e Deputada Luísa Mesquita; — Projecto de resolução n.º 470/X (4.ª) (PCP) – «Recomenda ao Governo que, na definição das orientações de política criminal, elimine as restrições impostas ao Ministério Público na promoção da prisão preventiva», o qual se encontra pendente de apreciação; — Projecto de resolução n.º 475/X (4.ª) (PSD) – «Recomenda ao Governo a inclusão, na Proposta de Lei que define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009-2011, de orientação para que o Ministério Público promova, nos crimes de corrupção, a aplicação dos mecanismos de atenuação especial, dispensa da pena e suspensão provisória do processo relativamente a corruptores que 7 Na sua origem esteve a Proposta de Lei n.º 48/X (1.ª), aprovada em votação final global, em 30/03/2006, com os votos a favor do PS e CDS-PP, contra do PCP e PEV, e abstenção do PSD e BE.