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74 | II Série A - Número: 118 | 20 de Maio de 2009
Introdução de novos preceitos – os artigos 8.º a 12.º – sobre planos de policiamento de proximidade e programas especiais de polícia, operações especiais de prevenção relativas a armas, zonas urbanas sensíveis, cooperação entre órgãos de polícia criminal, equipas conjuntas de combate ao crime violento e grave. Inclusão de novas directivas para os serviços prisionais, nomeadamente através da previsão de programas adequados a reclusos com problemáticas específicas. Inclusão, no âmbito das orientações sobre a pequena criminalidade, do dever de o Ministério Público promover a remessa de processos para a mediação penal nos casos previstos na Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho. Inclusão, no capítulo das orientações gerais sobre a política criminal, de um artigo específico sobre a detenção, em e fora de flagrante delito, pelos crimes de violência doméstica, de detenção de arma proibida, de tráfico e mediação de armas, de detenção de armas e outros dispositivos, produtos ou substâncias em locais proibidos e pelos crimes cometidos com armas puníveis com pena de prisão.

4. Tendo em consideração a matéria objecto do proposta de lei n.º 262/X (4.ª), revela-se essencial ouvir ainda em Comissão o Conselho Superior da Magistratura e a Ordem dos Advogados.
5. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a proposta de lei n.º 262/X (4.ª), apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Parte IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 14 de Maio de 2009.
O Deputado Relator, Fernando Negrão — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

NOTA TÉCNICA Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República

INICIATIVA LEGISLATIVA: Proposta de Lei n.ª 262/X (4.ª) ―Aprova a lei sobre política criminal, que define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009/1011, em cumprimento da Lei nº 17/2006, de 23 de Maio (Lei Quadro da Política Criminal)‖

DATA DO DESPACHO DE ADMISSÃO: 22 de Abril de 2009

COMISSÃO COMPETENTE: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

I. Análise sucinta dos factos e situações:

O Governo apresentou a iniciativa legislativa sub judice ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, dando cumprimento ao disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio, que «Aprova a Lei-Quadro da Política Criminal».
A iniciativa vertente sucede à primeira lei sobre política criminal, aprovada pela Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto, para vigorar no biénio 2007-2009, cuja apresentação teve lugar ainda nos termos do artigo 15.º da referida lei-quadro (disposição transitória relativa à aplicação da primeira lei sobre política criminal) e teve origem na proposta de lei n.º 127/X (2.ª), que «Define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o Biénio de 2007/2009, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio, que aprova a Lei Consultar Diário Original