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89 | II Série A - Número: 118 | 20 de Maio de 2009

do sistema de atribuição de graus criado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março», ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 15б.ª (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º [Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada em 22 de Abril de 2009, foi admitida no dia 23 desse mês e baixou à Comissão de Educação e Ciência na mesma data.
3. O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto.
4. Inclui também uma exposição de motivos, na qual se refere, em resumo, o seguinte: A introdução do chamado «processo de Bolonha» no sistema de ensino superior conduziu a uma alteração de fundo no sistema de atribuição dos graus académicos; Os anteriores quatro ou cinco anos para atribuição do grau de licenciado e dois para o bacharelato foram substituídos por três anos para o grau de licenciado, passando o grau de mestre a ser atribuído a quem perfaz cinco a seis anos de frequência de ensino superior; Assim sendo, os licenciados que obtiveram o seu grau académico antes das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 74/2006 têm uma frequência de estudos superiores equiparável aos mestres do actual sistema «pós-Bolonha». No entanto, nos actuais concursos para desempenho de funções públicas, o ordenamento dos graus académicos hierarquiza os candidatos em função da diferença nominal de grau académico — dando preferência aos mestres, em detrimento dos candidatos que possuem licenciatura — independentemente de terem obtido estes graus no sistema anterior ou posterior às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, o que configura um prejuízo para os licenciados pré-Bolonha.

5. Assim, estabelece que se recomende ao Governo que «Crie as regras necessárias para que nos procedimentos concursais públicos haja uma equiparação entre os candidatos com o grau académico de licenciado antes da implementação do Decreto-Lei n.º 74/2006 e aqueles que adquiriram o grau de mestre já ao abrigo do novo sistema de atribuição de graus académicos, sempre que o número de anos de frequência de ensino superior for semelhante».
6. A discussão do projecto de resolução foi feita na reunião da Comissão de Educação e Ciência de 5 de Maio — encontrando-se registada em suporte áudio e disponível na página da mesma na Internet — já que não houve qualquer solicitação para que esta se realizasse em reunião plenária, cfr. artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República1.
7. A Deputada Ana Drago (BE) apresentou o projecto de resolução, defendendo a equiparação proposta, para efeitos de concursos públicos.
8. O Deputado Manuel Mota (PS) referiu que o mestrado pós-Bolonha não é igual à licenciatura préBolonha e que se deveria investigar se há casos concretos em que esta questão se coloque.
9. O Deputado Abel Baptista (CDS-PP) referiu que a hierarquização nos concursos, valorizando diferentemente a licenciatura e o mestrado, é habitual e discordou da resolução da questão pela via legislativa.
10. O Deputado Fernando Antunes (PSD) concordou que a questão existe e é legítima a recomendação proposta no Projecto de Resolução.
11. A Deputada Luísa Mesquita (não inscrita) pronunciou-se no sentido de a solução legislativa não poder deixar de separar os mestrados integrados dos restantes.
12. Realizada a discussão do projecto de resolução, remete-se o mesmo — bem como a informação respectiva — ao Presidente da Assembleia da Republica, para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 5 de Maio de 2009.
O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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1 N.º 1 «Os projectos e propostas de resolução são discutidos na comissão parlamentar competente em razão da matéria e votados em reunião plenária».
N.º 2 «A discussão realiza-se em reunião plenária sempre que um grupo parlamentar o solicite».


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