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88 | II Série A - Número: 118 | 20 de Maio de 2009

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 474/X (4.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, EM MATÉRIA DE PROJECTOS DE INTERESSE COMUM)

Parecer da Subcomissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Subcomissão da Comissão Permanente de Economia reuniu no dia 14 de Maio de 2009, na sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade da Horta, a fim de apreciar e dar parecer sobre o projecto de resolução n.º 474/X (4.ª) — que "Recomenda ao Governo a regulamentação da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, em matéria de projectos de interesse comum".

Capítulo I Enquadramento Jurídico

A apreciação do presente projecto de resolução enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea i) do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores — Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro.

Capítulo II Apreciação na generalidade e especialidade

Estamos perante um projecto de resolução que pretende que o Governo da República aprove, com a máxima celeridade, o decreto-lei que fixa as condições de financiamento pelo Estado dos Projectos de Interesse Comum previstos no artigo 40.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro (Lei de Finanças das Regiões Autónomas). O artigo 40.º referido prevê o estabelecimento de Projectos de Interesse Comum entre a República e as Regiões, sendo que o seu n.º 3 estipula que "As condições concretas de financiamento pelo Estado dos projectos previstos no número anterior são fixadas por decreto-lei, ouvidos o Governo Regional a que disser respeito е о Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras". Alegam os proponentes que decorrido mais de um ano desde a entrada em vigor da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, o DecretoLei sobre os Projectos de Interesse Comum ainda não foi elaborado e aprovado, o que impede as Regiões Autónomas de candidatarem obras e projectos a este importante instrumento financeiro aprovado pela Assembleia da República.
A Subcomissão deliberou por unanimidade nada ter a opor.

Horta, 15 de Maio de 2009.
O Deputado Relator, Francisco César — O Presidente da Comissão, José de Sousa Rego.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 476/X (4.ª) (RESTABELECE A IGUALDADE DE CONDIÇÕES NOS CONCURSOS PÚBLICOS, ENTRE OS LICENCIADOS DO SISTEMA PRÉ-BOLONHA E OS MESTRES DO SISTEMA DE ATRIBUIÇÃO DE GRAUS CRIADO PELO DECRETO-LEI N.º 74/2006, DE 24 DE MARÇO)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do RAR

1. Seis Deputados do Bloco de Esquerda apresentaram um projecto de resolução que «Restabelece a igualdade de condições nos concursos públicos, entre os licenciados do sistema «pré-Bolonha» e os mestres