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349 | II Série A - Número: 120S1 | 23 de Maio de 2009

Certifico que esta tradução, num total de 32 páginas certificadas com o selo branco da Agência Portuguesa do Ambiente, das quais 15 constituem anexos ao presente texto, está de acordo com o original.

PROTOCOLO SOBRE REGISTOS DE EMISSÕES E TRANSFERÊNCIAS DE POLUENTES

As partes no presente protocolo, Recordando o n.º 9 do artigo 5.º e o n.º 2 do artigo 10.º da Convenção de 1998 sobre o Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente (convenção de Aarhus), Reconhecendo que os registos de emissões e transferências de poluentes constituem um mecanismo importante para responsabilizar as empresas, reduzir a poluição e promover o desenvolvimento sustentável, como consta da Declaração de Lucca adoptada na primeira reunião das partes na convenção de Aarhus, Tendo em conta o princípio n.º 10 da Declaração do Rio, de 1992, sobre Ambiente e Desenvolvimento, Tendo igualmente em conta os princípios e compromissos acordados na Conferência das Nações Unidas, de 1992, sobre Ambiente e Desenvolvimento, nomeadamente as disposições do capítulo 19 da agenda 21.
Tomando nota do programa para a prossecução da execução da agenda 21, adoptado pela Assembleia-geral das Nações Unidas na sua décima nona sessão especial, em 1997, no qual se preconizava o reforço das capacidades nacionais e dos meios de recolha, processamento e divulgação de informações, com vista a facilitar o acesso do público a informação sobre questões ambientais de dimensão mundial através de meios adequados, Tendo em atenção o plano de execução das decisões da Cimeira Mundial de 2002 sobre desenvolvimento sustentável, que promove a elaboração de informações coerentes e integradas sobre produtos químicos, nomeadamente através de registos nacionais de emissões e transferências de poluentes, Tendo em conta o trabalho do Fórum Intergovernamental sobre segurança dos produtos químicos, nomeadamente a Declaração da Baía, de 2000, sobre segurança dos produtos químicos, as Prioridades de Acção para depois do ano 2000 e o Plano de Acção para a criação do Registo das Emissões e Transferências de Poluentes/Inventário das Emissões,