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350 | II Série A - Número: 120S1 | 23 de Maio de 2009

Tendo igualmente em conta as actividades realizadas no quadro do Programa Interorganizações para a boa gestão dos produtos químicos, Tendo ainda em conta o trabalho da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico, nomeadamente a Recomendação do Conselho desta organização sobre a criação de registos de emissões e transferências de poluentes, Desejando prever um mecanismo que contribua para proporcionar a todas as pessoas das gerações presentes e futuras um ambiente adequado à sua saúde e bem-estar, garantindo o desenvolvimento de sistemas de informação ambiental publicamente acessíveis, Desejando igualmente garantir que o desenvolvimento de tais sistemas tenha em conta os princípios que contribuem para o desenvolvimento sustentável, como o princípio n.º 15 da Declaração do Rio, de 1992, sobre Ambiente e Desenvolvimento, e a sua abordagem da precaução, Reconhecendo a ligação entre a existência de sistemas de informação ambiental adequados e o exercício dos direitos previstos na convenção de Aarhus, Notando a necessidade de cooperação com outras iniciativas internacionais no domínio dos poluentes e resíduos, incluindo a convenção de Estocolmo de 2001 sobre poluentes orgânicos persistentes e a convenção de Basileia de 1989 sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação, Reconhecendo que os objectivos de uma abordagem integrada, que vise reduzir ao mínimo a poluição e a quantidade de resíduos resultantes da actividade das instalações industriais e de outras fontes, são atingir um elevado nível de protecção do ambiente em geral, progredir no sentido de um desenvolvimento sustentável e correcto em termos de ambiente e proteger a saúde das gerações presentes e futuras, Conscientes do valor dos registos de emissões e transferências de poluentes como ferramenta eficaz/económica para incentivar a melhoria dos desempenhos ambientais, facilitar o acesso do público a informações sobre os poluentes libertados e transferidos para, ou entre, aglomerados populacionais e apoiar os governos a identificar as tendências, demonstrar os progressos realizados a nível da redução da poluição, controlar o cumprimento de certos acordos internacionais, estabelecer prioridades e avaliar os progressos realizados através das políticas e programas ambientais, Convictas de que os registos das emissões e transferências de poluentes podem trazer benefícios tangíveis à indústria através da melhor gestão dos poluentes, Tomando nota das possibilidades de utilizar os dados dos registos das emissões e transferências de poluentes, aliados às informações sanitárias, ambientais, demográficas, económicas ou outras pertinentes, para obter uma melhor perspectiva dos potenciais problemas, identificar as zonas mais críticas, tomar medidas preventivas e atenuantes e estabelecer prioridades em matéria de gestão ambiental, Reconhecendo a importância de proteger a privacidade das pessoas singulares identificadas ou identificáveis no processamento das informações