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82 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009

Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em face da lei formulário.

III. Enquadramento legal nacional e antecedentes A Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro1, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro2, aprova o novo «regime jurídico relativo ao fabrico, montagem, reparação, importação, exportação, transferência, armazenamento, circulação, comércio, aquisição, cedência, detenção, manifesto, guarda, segurança, uso e porte de armas, seus componentes e munições, bem como o enquadramento legal das operações especiais de prevenção criminal».
Entre outros objectivos, este diploma pretendeu motivar a adesão de todos quantos possuíssem armas em situação irregular, incentivando-os a aproveitarem a oportunidade para regularizar a sua situação, afastando em definitivo o perigo de virem a responder criminalmente pela posse ilegal das referidas armas. O artigo 115.º, relativo ao «Manifesto voluntário e detenção domiciliária provisória», estabeleceu um período de 120 dias para todos os possuidores de armas de fogo não manifestadas ou registadas poderem requerer a sua apresentação a exame e manifesto, não havendo nesse caso lugar a procedimento criminal. A Lei definia que após exame as referidas armas ficariam em regime de detenção domiciliária provisória pelo período de 180 dias, devendo nesse prazo habilitar-se com a necessária licença, ficando perdidas a favor do Estado se não pudessem ser legalizadas.
A Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, foi objecto de diversa regulamentação: a) O Despacho n.º 17263/2006, de 28 de Agosto de 20063, do Gabinete do Ministro da Administração Interna, permite a execução do artigo 115º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, determinando o quadro de procedimentos a adoptar pelas autoridades responsáveis pela obtenção e centralização da informação e pelo recebimento das armas. Este Despacho é também essencial para se concretizar a necessária articulação entre as forças de segurança e as organizações não governamentais que pretendam associar-se à iniciativa, nomeadamente através da realização de um trabalho alargado de informação sobre os aspectos da legalização ou entrega, dirigido a sectores específicos da sociedade que careçam de uma sensibilização própria para o efeito; b) Portaria n.º 931/2006, de 8 de Setembro4, estabelece os modelos de licenças, alvarás, certificados e outras autorizações a emitir pela Polícia de Segurança Pública, e necessários à execução da Lei n.º 5/2006; c) A Portaria n.º 932/2006, de 8 de Setembro5, aprova o Regulamento da Credenciação de Entidades Formadoras Relativo ao Regime dos Cursos de Formação Técnica e Cívica para Portadores de Armas de Fogo e para Exercício da Actividade de Armeiro; d) A Portaria n.º 933/2006, de 8 de Setembro6, aprova o Regulamento que assinala as condições de segurança obrigatórias a observar nas instalações onde decorrem os processos de fabrico, reparação e comércio de armas e a guarda de armas e munições por parte das entidades credenciadas para ministrarem cursos de formação técnica e cívica, federações de tiro desportivo e suas associações federadas, titulares de licença de coleccionador de armas de fogo ou de munições e quaisquer outras entidades legalmente autorizadas a deterem armas de fogo e munições, tendo em vista a sua protecção contra intrusão, furto ou roubo; e) A Portaria n.º 934/2006, de 8 de Setembro7, aprova o Regulamento de Taxas a aplicar nos processos de verificação e controlo das condições de titularidade de licenças de uso e porte de armas das diversas classes legalmente previstas, por parte da Polícia de Segurança Pública; f) A Lei n.º 41/2006, de 25 de Agosto8, estabelece os termos e as condições de instalação em território nacional de bancos de provas de armas de fogo e suas munições, desde que de uso civil; 1 http://dre.pt/pdf1s/2006/02/039A00/14621489.pdf 2 http://dre.pt/pdf1s/2007/09/17000/0618106258.pdf 3 http://dre.pt/pdf2s/2006/08/165000000/1658116582.pdf 4 http://dre.pt/pdf1s/2006/09/17400/66456656.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/2006/09/17400/66566663.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/2006/09/17400/66636667.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2006/09/17400/66676670.pdf