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81 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009

proponentes definem, no artigo 1.º, os mecanismos a adoptar no sentido de permitir a quem detiver arma de fogo não manifestada ou registada a sua apresentação junto da PSP ou GNR (n.º 1). Tais armas, diz o n.º 2, são consideradas perdidas a favor do Estado, a menos que os possuidores pretendam proceder à sua legalização (n.º 3).
O artigo 2.º prevê a regulamentação do processo através de despacho do Ministro da Administração Interna a emitir no prazo de 60 dias após a publicação da lei ora projectada, devendo tal despacho prever a realização de uma «campanha de sensibilização contra a posse ilegal de armas» (alínea a) do n.º 1) e a «fixação de incentivos à entrega voluntária de armas mediante a sua aquisição onerosa, por um valor simbólico, por parte do Estado.» (alínea b) do n.º 1).
O n.º 2 estatui que o pagamento do valor simbólico referido no número anterior «pode ser efectuado mediante a atribuição de benefício fiscal em sede de IRS, em termos a definir por despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e das Finanças».
Saliente-se, finalmente, que os proponentes sugerem na exposição de motivos que a vigência da lei projectada ―possa coincidir com o início de aplicação da nova lei das armas‖, sem, contudo, incluírem na iniciativa uma norma de entrada em vigor da mesma.

II. Apreciação da conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e do cumprimento da lei formulário

a) Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais: A iniciativa é apresentada por oito Deputados do grupo parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento.
Mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objecto principal e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
A iniciativa deu entrada em 16/04/2009, foi admitida em 20/04/2009 e baixou, na generalidade, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª). Foi anunciada em 22/04/2009. Foi indicado como relator o Deputado Vasco Franco (PS).

b) Verificação do cumprimento da lei formulário: O projecto de lei tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto, de acordo com o artigo 7.º, e uma exposição de motivos, em conformidade com o artigo 13.º, ambos da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto, adiante designada como lei formulário.
Esta iniciativa não regula a sua entrada em vigor, pelo que, em caso de aprovação, ser-lhe-á aplicável o previsto no n.º 2 do artigo 2.º da mesma lei formulário, ou seja: «na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação». O que parece contrariar a intenção manifestada pelos proponentes no preâmbulo de uma entrada em vigor coincidente com a da própria lei das armas.
Ao mesmo tempo, também é previsto no artigo 2.º deste projecto de lei «a fixação de incentivos à entrega voluntária de armas mediante a sua aquisição onerosa, por um valor simbólico, por parte do Estado» dizendose expressamente que o pagamento deste valor simbólico «pode ser efectuado mediante a atribuição de um benefício fiscal em sede de IRS, em termos a definir por despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e das Finanças». Semelhante medida parece envolver, ainda que apenas indirectamente, uma diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento. Ora, a apresentação de projectos de lei que envolvam, no ano económico em curso, o aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento, encontra-se vedada, nos termos do n.º 2 do artigo 167.º da Constituição e n.º 2 do artigo 120.º do Regimento. Questão que só poderia ser contornada com um dispositivo que esclarecesse que a iniciativa se destina a produzir efeitos com o próximo Orçamento do Estado. O que, mais uma vez, também não parece estar de acordo com a pretensão dos autores.