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80 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009

2. Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, cumprindo igualmente os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento; 3. A iniciativa do grupo parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) pretende que com a entrada em vigor da recente «Lei das Armas»2 seja aberto um novo período extraordinário de entrega voluntária de armas de fogo não manifestadas ou registadas.
4. O projecto-lei, ora em apreço, surge na sequência do espírito que acompanhou a aprovação da Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro, onde foi estabelecido um período de 120 dias a contar da sua entrada em vigor, período este em que os possuidores de armas de fogo não manifestadas ou registadas puderam requerer a sua apresentação a exame e manifesto sem que houvesse lugar a qualquer procedimento criminal.
5. Pretendem os signatários, no momento em que se aguarda a entrada em vigor da nova ―Lei das Armas‖, que esta seja acompanhada de nova moratória: um período de 180 dias que permita aos cidadãos a entrega voluntária de armas ilegais de que sejam detentores, sem, com isso, ficarem sujeitos a qualquer consequência penal, podendo mesmo ser alvo de incentivos que, embora simbólicos, levem a uma maior adesão a esta iniciativa.

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o projecto de lei n.º 738/X (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Parte IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 27 de Maio de 2009.
O Deputado Relator, Vasco Franco — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.
2 Entretanto publicada em Diário da República, já após a apresentação por parte do Grupo Parlamentar do PCP do projecto de lei ora em análise. Lei n.º 17/2009, de 06 de Maio.

NOTA TÉCNICA (Elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

INICIATIVA LEGISLATIVA: PJL 738/X (4.ª) (PCP) – Abre um período extraordinário de entrega voluntária de armas de fogo não manifestadas ou registadas

DATA DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE: 20 de Abril de 2009

COMISSÃO COMPETENTE: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

I. Análise sucinta dos factos e situações:

Com a iniciativa em apreço, os Deputados do PCP pretendem, de forma sucinta, que a entrada em vigor da recentemente aprovada «Lei das Armas» – ainda a aguardar publicação – seja acompanhada de um período (de 180 dias) que permita aos cidadãos a entrega voluntária de armas ilegais de que sejam detentores, sem, com isso, ficarem sujeitos a qualquer consequência penal, podendo mesmo ser alvo de incentivos que, conquanto simbólicos, levem à maior adesão possível a esta iniciativa.
Lembrando o facto de tal procedimento ter sido adoptado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro (no seu artigo 115.º), e concretizado pelo Despacho n.º 17 263/2006, do Ministro da Administração Interna, os