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76 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009

Itália

Em Itália não há uma lei de programação de instalações e equipamentos das forças de segurança, tal como existe em Portugal. Há sim uma «lei de administração da segurança pública». Contudo, tal termo é reconduzível ao nosso de «segurança interna». A lei em causa é a Lei n.º 121/81, de 1 de Abril16.
Em termos de financiamento e execução do mesmo vejam-se os artigos 19.º e 100.º da referida lei.
Depois, há que ter em conta a existência do ‗Departamento de Segurança Põblica‘ (Dipartimento della pubblica sicurezza)17 dentro da orgânica do Ministério do Interior (Administração Interna).
Este departamento está sob supervisão de um ‗perfeito‘ com as funções de «Chefe da Polícia» e que é o «director geral da segurança pública». O mesmo órgão procede à aplicação da política de «Ordem e de Segurança Pública«; à coordenação técnico-operativa das Forças de Polícia; à direcção e administração da «Polícia de Estado», e à direcção e gestão dos suportes técnicos.
A participação das entidades locais, áreas metropolitanas (grandes cidades), províncias ou regiões verificase nos célebres „Patti per la sicurezza‟18 (Pactos de Segurança), que podemos traduzir como ‗um instrumento de solidariedade entre as várias instituições com o objectivo de combater a criminalidade, reduzindo o seu potencial, através da colaboração de todos os órgãos do Estado‘. Prevê, ainda «uma maior colaboração entre o Estado e as autarquias locais.» A título de exemplo, veja-se, o Pacto instituído entre o Ministério e a Região Autónoma de Friuli Venezia Giulia19.
Constatamos que mais que uma lei programática, em Itália são tomadas medidas para enfrentar situações de emergência, como recentemente com o caso do ali designado «Pacote Segurança.»20

IV. Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias: A pesquisa efectuada na base do processo legislativo e actividade parlamentar não revelou sobre matéria idêntica quaisquer iniciativas ou petições pendentes.

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas: Não havendo audições obrigatórias a realizar e tendo em conta que se trata, sobretudo, de uma opção política, não se afigura, neste caso, necessário ouvir qualquer entidade.

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa: Os contributos que, eventualmente vierem a ser recolhidos, na sequência das consultas que for decidido fazer, poderão ser posteriormente objecto de síntese a anexar à nota técnica.

Assembleia da República, 5 de Maio de 2009.
Os Técnicos: Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Francisco Alves(DAC) — Filomena Romano de Castro e Fernando Bento Ribeiro (DILP).
16http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/sezioni/servizi/legislazione/polizia/legislazione_397.html 17http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/sezioni/ministero/dipartimenti/dip_pubblica_sicurezza/ 18 http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/temi/sicurezza/sottotema010.html 19http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/assets/files/13/protocollo_ministero_friuli.doc 20http://www.interno.it/mininterno/site/it/sezioni/sala_stampa/speciali/Pacchetto_sicurezza/index.html ———