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72 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009

4. Neste sentido, os autores apresentam uma alteração ao artigo 7.º – Relatório anual – da Lei n.º 61/2007, de 10 de Setembro – lei de programação de instalações e equipamentos das forças de segurança –, no sentido de o Governo passar a apresentar à Assembleia da República relatórios semestrais sobre a execução desta lei que contenham obrigatoriamente uma informação rigorosa sobre os investimentos efectuados e as respectivas dotações financeiras.

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de Parecer que o projecto de lei n.º 737/X (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Parte IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 27 de Maio de 2009.
O Deputado Relator, Vítor Pereira — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

NOTA TÉCNICA (Elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

INICIATIVA LEGISLATIVA: PJL 737/X (4.ª) (PCP) – Altera a Lei de programação de instalações e equipamentos das forças de segurança reforçando os meios de fiscalização e acompanhamento parlamentar da sua execução

DATA DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE: 20 de Abril de 2009

COMISSÃO COMPETENTE: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

I. Análise sucinta dos factos e situações:

Com a iniciativa em causa, pretende o Grupo Parlamentar do PCP alterar o artigo 7.º - Relatório anual - da Lei n.º 61/2007, de 10 de Setembro – Lei de programação de instalações e equipamentos das forças de segurança –, no sentido de o Governo passar a apresentar à Assembleia da República relatórios semestrais sobre a execução desta lei que contenham obrigatoriamente uma informação rigorosa sobre os investimentos efectuados e as respectivas dotações financeiras.
Entendem os proponentes que a solução actual, de incluir no Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), a apresentar pelo Governo até ao final de Março de cada ano, um capítulo sobre a execução desta lei, não se revelou suficiente para cumprir o objectivo enunciado e que a Assembleia da República, enquanto órgão de soberania com competência para legislar e para fiscalizar o cumprimento das leis, não pode ficar indiferente ao seu grau de execução.
Os proponentes relembram ainda que a Lei n.º 61/2007, de 10 de Setembro, contemplou um investimento da ordem dos 400 milhões de euros, para um horizonte de cinco anos, mas que os dados revelados no RASI relativo a 2008 demonstram que, dos 62,5 milhões de euros inscritos na lei e no Orçamento do Estado para esse ano, apenas 37,9 milhões foram efectivamente executados.
Neste sentido, a alteração proposta consiste essencialmente na obrigatoriedade de o Governo passar a apresentar à Assembleia da República dois relatórios semestrais – o primeiro até 31 de Março, que pode ser incluído em capítulo autónomo no âmbito do RASI, e o segundo até 30 de Setembro.
De acordo com a alteração proposta, os relatórios devem conter «toda a informação necessária ao controlo de execução dos investimentos previstos na lei, incluindo nomeadamente a relação discriminada dos contratos