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68 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009

«À criação de um imposto extraordinário de 0,25% sobre todas as transacções realizadas na bolsa, cuja receita reverteria integralmente para este fundo, com o objectivo de garantir o cumprimento do n.º 1 do artigo 111.º da Lei n.º 32/2002, ou seja, o financiamento do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social «até que aquele fundo assegure a cobertura das despesas previsíveis com pensões, por um período mínimo de dois anos», e só durante o período de tempo em que isso não possa ser realizado de acordo com o estabelecido no mesmo número.» O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentou recentemente um Projecto de lei n.º 722/X/4.ª8, que pretendia estabelecer o imposto de solidariedade sobre as grandes fortunas. No mesmo previa-se a tributação de valores mobiliários (alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do projecto em causa).

b) Enquadramento legal internacional

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Bélgica, Espanha e França.

Bélgica

Na Bélgica é obrigatório proceder à declaração dos rendimentos mobiliários9, que posteriormente serão submetidos a tributação.
Trata-se dos rendimentos de capitais e bens mobiliários que devem ser declarados na parte 2 da declaração de rendimentos. Esta parte diz respeito a trabalhadores independentes, mas também as pessoas que devem declarar rendimentos mobiliários.
O Código dos Impostos sobre o Rendimento na sua Secção III (Rendimento dos capitais e bens mobiliários), artigos 17.º a 22.º, regulamenta a matéria referida na presente iniciativa legislativa. Veja-se também o artigo 27.º10 do mesmo Código.

Espanha

Em Espanha, a matéria a tributação do património está regulamentada na Lei n.º 19/1991, de 6 de Junho,11 de ― Imposto sobre o Património.
A mesma prevê, no seu artigo 15.º,12 que sejam sujeitos a imposto, «as acções e participações no capital social e fundos próprios de quaisquer entidades jurídicas negociadas em mercados organizados.»

França

O Código Geral dos Impostos13 regulamenta a matéria em apreço. O artigo 119 bis14, modificado pelo Décret n.° 2008-294 du 1er avril 200815 (artigo 1.º) diz-nos que «sob reserva das disposições do artigo 125.º-A, os rendimentos de capitais mobiliários constantes da previsão dos articles 118, 119 et 238 septies B e 1678 bis dão lugar à aplicação de uma retenção na fonte, em que a taxa (imposto) é fixada pelo artigo 18716.
8 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjl722-X.doc 9http://www.belgium.be/fr/impots/impot_sur_les_revenus/particuliers_et_independants/revenus_imposables/revenus_mobiliers/ 10 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_733_X/Belgica_1.docx 11 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Fiscal/l19-1991.html#a15 12 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Fiscal/l19-1991.html#a15 13http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do;jsessionid=9C9D668AD0CC3BFC3E9984042524BB9B.tpdjo02v_3?idArticle=LEGIART
I000006302650&cidTexte=LEGITEXT000006069577&dateTexte=20090429 14http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do?idArticle=LEGIARTI000018620174&cidTexte=LEGITEXT000006069577&dateTexte=2
0090429&fastPos=3&fastReqId=211062154&oldAction=rechCodeArticle 15http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexteArticle.do;jsessionid=B7082E1A7F0ECE6DE18B75ED45688EB9.tpdjo02v_3?cidTexte=JORFTE
XT000018557013&idArticle=LEGIARTI000018559051&dateTexte=20090429&categorieLien=id 16http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do;jsessionid=9C9D668AD0CC3BFC3E9984042524BB9B.tpdjo02v_3?idArticle=LEGIART
I000017916554&cidTexte=LEGITEXT000006069577&dateTexte=20090429