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63 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009

portaria do Ministro das Finanças, ou residentes em território português sujeitas a um regime especial de tributação.
EBF – artigo 67.º - [Acções adquiridas no âmbito das privatizações]16 O autor propõe a revogação deste artigo, eliminando assim a possibilidade de tributar apenas em 50% os rendimentos de acções de empresas privatizadas.

IV. Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias [alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência das seguintes iniciativas pendentes com matéria conexa à do projecto de lei em apreciação17: Projecto de Lei n.º 719/X (BE) ―Altera o artigo 82.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro‖; Projecto de lei n.º 675/X (CDS-PP) ‖Alteração dos artigos 97.ª e 98.ª do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas‖18; Proposta de Lei n.º 253/X (GOV) ―Aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil, procede á 15.ª alteração ao Código do registo Civil, e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)‖19

V. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa Os contributos que, eventualmente vierem a ser recolhidos, na sequência das consultas que for decidido fazer, poderão ser posteriormente objecto de síntese a anexar à nota técnica.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a respectiva aplicação [alínea g) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento] Efectuada análise aos artigos cuja alteração se propõe nos vários códigos, com a aprovação da presente iniciativa, importa referir que a mesma não implica um ―aumento de despesas do Estado previstas no Orçamento‖, verificando-se até, no cômputo geral, um aumento de receitas do Estado, não só pela alteração de algumas taxas aplicadas, mas tambçm por novas incidências previstas.‖

Assembleia da República, 4 de Maio de 2009.
Os Técnicos: Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Margarida Rodrigues (DAC) — Pedro Valente (DILP).

ANEXO Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

Artigo 17.º Taxas 1 — As taxas do IMT são as seguintes: 15 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf32.htm 16 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf67.htm 17 De referir a existência de outras iniciativas pendentes, mas com âmbito de aplicação diferente. É o caso do projecto de lei n.º 671/X (BE) ―Altera o Código da Estrada e o Código do Imposto sobre Veículos, que propõe alteração ao Código do Imposto sobre Veículos (artigos 54.º e 57.º), visando promover medidas que contribuam para a garantia da acessibilidade por parte de pessoas com limitações de mobilidade; é também o caso do projecto de lei n.º 571/X (CDS-PP) que propõe alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (artigo 12.º), para estimular a economia e a produtividade, isentando do IRS o trabalho extraordinário ou suplementar.
18 Esta iniciativa visa ―a diminuição das dificuldades de liquidez das empresas‖, principalmente as pequenas e mçdias empresas, com vista a evitar o aumento do desemprego, face à actual situação económica; neste contexto também tem a ver com a justiça fiscal e social que é um dos objectivos do projecto de lei em análise.
19 Apesar do objectivo ser a protecção das crianças e dos jovens, esta proposta de lei propõe a alteração de redacção do artigo 82.º do CIRS (Despesas de saúde), tal como a iniciativa em análise.