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59 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009

NOTA TÉCNICA (Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

INICIATIVA LEGISLATIVA: Projecto de Lei n.º 732/X (4.ª)―Altera os Códigos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), do Imposto sobre Veículos (ISV), do Imposto Único de Circulação (IUC) e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, visando gerar receitas adicionais, introduzir maior justiça fiscal e promover maior equidade na distribuição de rendimentos‖

DATA DO DESPACHO DE ADMISSÃO: 16.04.2009

COMISSÃO COMPETENTE: Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª)

I. Análise sucinta dos factos e situações [alínea e) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento)]

O projecto de lei n.º 732/X (4.ª) é uma iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), tendo baixado na generalidade à Comissão de Orçamento e Finanças, no dia 16 de Abril de 2009.
Com a presente iniciativa legislativa, defendem os autores, a criação de uma legislação fiscal mais simples e clara, que vise objectivos de justiça fiscal e social, promova a diminuição da carga fiscal quase insustentável que cada vez mais se abate sobre os trabalhadores por conta de outrem e, simultaneamente penalize quem mais ganha ou quem mais rendimentos aufere ou possui, gerando simultaneamente um acréscimo de receitas fiscais que permitam compensar a elevada quebra registada ao longo dos últimos meses.
Para os subscritores desta iniciativa legislativa, os motivos que justificam a presente proposta de alteração legislativa são: A falta de equidade fiscal em Portugal é, em grande medida, consequência de uma teia fiscal muito complexa onde a maioria da população trabalhadora e as micro e pequenas empresas são sujeitos a uma carga fiscal ética e socialmente inaceitável, reforçando e agravando o fosso entre os mais ricos e os mais pobres; A diminuição da parte da riqueza produzida anualmente em Portugal, que reverte para os trabalhadores e a generalidade dos assalariados - através das remunerações e das prestações para a segurança social - contribui para o agravamento das suas condições de vida e provoca o aumento das desigualdades; O reduzido valor das reformas praticadas em Portugal contribui para agravar o fosso entre os mais ricos e os mais pobres.

Com base nestes pressupostos, plasmados na sua exposição de motivos, os autores do projecto de lei n.º 732/X (4.ª), pretendem introduzir alterações a diversos códigos tributários: o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), do Imposto sobre Veículos (ISV), do Imposto Único de Circulação (IUC) e ainda ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, com o objectivo de promover uma maior equidade na distribuição do rendimento disponível.
As medidas propostas pelo PCP no plano fiscal, visam, concretamente: Tributações adicionais a quem aufere salários acima de determinados valores, a quem recebe prémios ou recebeu indemnizações muito elevados por cargos desempenhados em administrações de grandes grupos económicos e financeiros; Tributações adicionais sobre o património imobiliário de valor elevado, sobre a posse de veículos com idêntico valor ou sobre a posse de embarcações de recreio ou de aviões de uso particular; Tributação adicional sobre os lucros elevados dos grandes grupos económicos e financeiros; Eliminação da isenção fiscal prevista para as mais-valias obtidas pela venda de acções em Bolsa, cuja posse tenha sido inferior a um ano; Aumento da tributação aos dividendos de acções de empresas que foram privatizadas, detidas por grupos económicos que as adquiriram.


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