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58 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009

Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), do Imposto sobre Veículos (ISV), do Imposto Único de Circulação (IUC) e ainda ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.
As medidas propostas pelo PCP no plano fiscal, visam, concretamente: Tributações adicionais a quem aufere salários acima de determinados valores, a quem recebe prémios ou recebeu indemnizações muito elevados por cargos desempenhados em administrações de grandes grupos económicos e financeiros; Tributações adicionais sobre o património imobiliário de valor elevado, sobre a posse de veículos com idêntico valor ou sobre a posse de embarcações de recreio ou de aviões de uso particular; Tributação adicional sobre os lucros elevados dos grandes grupos económicos e financeiros; Eliminação da isenção fiscal prevista para as mais-valias obtidas pela venda de acções em Bolsa, cuja posse tenha sido superior a um ano; Aumento da tributação aos dividendos de acções de empresas que foram privatizadas, detidas por grupos económicos que as adquiriram. Aumento das deduções fiscais, de forma degressiva, com as despesas de saúde ou com as despesas de arrendamento de habitação, para os agregados familiares de rendimentos correspondentes aos escalões inferiores do IRS.

Parte II – Opinião do Relator

O Deputado relator exime-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião política substantiva sobre a proposta em apreço, a qual é de «elaboração facultativa» conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

1) O Grupo Parlamentar do PCP apresentou à Assembleia da República o projecto de lei n.º 732/X (4.ª) que altera os Códigos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), do Imposto sobre Veículos (ISV), do Imposto único de Circulação (IUC) e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
2) A apresentação do projecto de lei n.º 732/X (4.ª) foi efectuada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.
3) A presente iniciativa visa gerar receitas adicionais, introduzir maior justiça fiscal e promover maior equidade na distribuição de rendimentos.

Pelo que a COF é do parecer que o projecto de lei n.º 732/X (4.ª) reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para subir a Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para Plenário.

Parte IV – Anexos

Nos termos do n.º 2 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, segue anexo ao presente parecer a nota técnica a que se refere o artigo 131.º do mesmo Regimento.

Palácio de São Bento, 27 de Maio de 2009.
O Deputado Relator , Victor Baptista — O Presidente da Comissão, Jorge Neto.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

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