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62 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009

IRC7 – artigo 80.º [Taxas]8 Propõe-se a criação de uma nova taxa de imposto, no valor de 30%, para montantes da matéria colectável superiores a 50 milhões de euros. As regras de cálculo do imposto mantêm-se, pelo que cada ―fatia‖ de rendimento colectável é tributado à taxa respectiva.
Pretende o autor, com esta medida, tributar adicionalmente os lucros dos grandes grupos económicos e financeiros que atinjam valores acima dos 50 milhões de euros, numa conjuntura desfavorável.
IMT9 – artigo 17.º [Taxas]10 Pretende o PCP que a aquisição de prédio urbano, de fracção autónoma de prédio urbano ou de prédio rõstico, de valor igual ou superior a €1 000 000, seja tributada com a taxa única de 10%, constituindo o valor remanescente face à aplicação das taxas máximas constantes das alíneas a), b), c) ou d) do n.º 1 do artigo 17.º do CIMT receita da autarquia local onde o prédio estiver localizado (ver anexo, no final).
Esta proposta visa tributar adicionalmente os adquirentes de património imobiliário de valor elevado.
IMI11 – artigo 112.º [Taxas]12 Sem prejuízo da aplicação do n.º 3 deste artigo (que estabelece taxas mais elevadas – ao dobro – nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e elevadas – ao triplo – nos casos de prédios em ruínas), pretende o autor aplicar uma taxa adicional de 1,0% aos prédios urbanos avaliados no àmbito do CIMI, com valor igual ou superior a 1 000 000€, a reverter para receita do município onde o prçdio estiver localizado.
Como na anterior proposta, visa-se tributar adicionalmente os proprietários de patrimónios imobiliários elevados.
ISV – artigo 7.º-A – [Taxas especiais] O proponente propõe aditar um artigo novo ao Código do Imposto sobre Veículos, que visa majorar em 100% o imposto resultante da tabela A do n.º 1 do artigo a automóveis ligeiros de preço superior a 100 000€, antes da aplicação do ISV.
Visa-se assim tributar adicionalmente a aquisição de veículos de valor elevado.
CIUC13 – artigo 15.º-A – [Agravamento de taxas] O autor propõe majorar a taxa aplicável aos veículos da Categoria F - Embarcações de recreio de uso particular com potência motriz igual ou superior a 20 kW, registados desde 1986 – em 50%, isto é, passar a taxa de € 2,1 / kW para € 3,15 / kW. Propõe também majorar a taxa aplicável aos veículos da Categoria G - Aeronaves de uso particular – em 100% (de € 0,52/kg para € 1,04/kg), tendo o imposto como limite superior € 20 000 (presentemente €10 000).
No seguimento de propostas anteriores, visa-se agravar a tributação sobre os designados bens de luxo, como as embarcações de recreio ou os aviões de uso particular.
EBF14 – artigo 32.º [Sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), sociedades de capital de risco (SCR) e investidores de capital de risco (ICR)]15 O autor revoga o n.º 2 deste artigo, pelo que as mais-valias e as menos-valias realizadas pelas SGPS, pelas SCR e pelos ICR de partes de capital de que sejam titulares, desde que detidas por período não inferior a um ano, e, bem assim, os encargos financeiros suportados com a sua aquisição, passam a concorrer para a formação do lucro tributável.
Concorrem igualmente para a determinação do lucro tributável as mais-valias realizadas e os encargos financeiros suportados quando as partes de capital tenham sido adquiridas a entidades com as quais existam relações especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 58.º do Código do IRC, ou a entidades com domicílio, sede ou direcção efectiva em território sujeito a um regime fiscal mais favorável, constante de lista aprovada por 7 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/circ/index_irc.htm 8 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/circ/irc83.htm 9http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimt/index_cmt.htm 10 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimt/cimt17.htm 11http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/index_cimi.htm 12 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/cimi112.htm 13 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/iuc/index_iuc.htm 14http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/index_ebf.htm