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66 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009

4. Face ao exposto, a Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o projecto de lei n.º 733/X (4.ª) «Cria um novo imposto sobre operações realizadas no mercado de valores mobiliários» reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Parte IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 26 de Maio de 2009.
O Deputado Relator, António Preto — O Presidente da Comissão, Jorge Neto.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

NOTA TÉCNICA (Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

INICIATIVA LEGISLATIVA: 733/X (4.ª) (PCP) – Cria um novo imposto sobre operações realizadas no mercado de valores mobiliários.

DATA DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE: 16/04/2009

COMISSÃO COMPETENTE: Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª)

I. Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei em apreço, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), baixou à Comissão de Orçamento e Finanças no dia 16 de Abril de 2009. Visa criar um Imposto sobre as Transacções efectuadas no Mercado de Valores Mobiliários, também designado por Imposto sobre Transacções em Bolsa (ITB), aplicável a todas as transacções efectuadas quer no mercado regulamentado quer no mercado não regulamentado da Bolsa de Lisboa, com uma taxa fixada em 0,1% do valor bruto de cada operação de transacção efectuada, a liquidar equitativamente pelo adquirente e pelo alienante do objecto da transacção.
Os subscritores da presente iniciativa legislativa defendem que é necessário introduzir novas formas de gerar receitas fiscais capazes de fazer face às necessidades sociais ainda mais agravadas com a presente crise, sem penalizar nem agravar a carga fiscal que já hoje sobrecarrega a esmagadora maioria da população que vive do seu salário, ou que condiciona a capacidade financeira e de tesouraria das micro e pequenas empresas.
Na exposição de motivos os proponentes destacam como uma das medidas indispensáveis para fazer face, de forma integrada e articulada à crise e às suas consequências em Portugal, o reforço do papel e da intervenção do Estado em sectores e áreas estratégicas, como é o caso do sector financeiro. Nessa perspectiva, a introdução de um novo imposto aplicável a todas as transacções efectuadas na bolsa de valores mobiliários, mesmo com uma taxa muito limitada, poderia ajudar a compensar de forma muito significativa a deficiente execução das receitas fiscais orçamentadas e, simultaneamente, contribuir para fazer face a responsabilidades sociais inadiáveis.
Ainda na mesma exposição de motivos, os autores do projecto de lei n.º 733/X (4.ª) referem que o Imposto sobre Transacções em Bolsa é inspirado na «Taxa Tobin», cuja aplicação é defendida há anos pelo Partido Comunista Português, tendo, inclusivamente sido proposta na VIII Legislatura, no âmbito do projecto de lei de Bases de Segurança Social e retomada posteriormente, já no decurso da presente Legislatura, através do projecto de resolução n.º 149/X (2.ª). No entanto, sublinham os proponentes, o Imposto sobre Transacções em