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57 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 732/X (4.ª) (ALTERA OS CÓDIGOS DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (IRS), DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS (IRC), DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS (IMT), DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI), DO IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (ISV), DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO (IUC) E O ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS, VISANDO GERAR RECEITAS ADICIONAIS, INTRODUZIR MAIOR JUSTIÇA FISCAL E PROMOVER MAIOR EQUIDADE NA DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Parte I – Considerandos

1 – Introdução O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 732/X (4.ª) que visa gerar receitas adicionais, introduzir maior justiça fiscal e promover maior equidade na distribuição de rendimentos.
A apresentação do projecto de lei n.º 732/X (4.ª) foi efectuada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.
O projecto de lei n.º 732/X (4.ª) foi admitido em 16 de Abril de 2009 e baixou por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento e Finanças para apreciação e emissão do respectivo relatório e parecer. A discussão desta iniciativa em plenário está agendada para o dia 27 de Maio.
O projecto de lei inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral e aos projectos de lei, em particular.

2 – Objecto e motivação Os autores desta iniciativa legislativa defendem «a criação de uma legislação fiscal mais simples e clara, que vise objectivos de justiça fiscal e social, promova a diminuição da carga fiscal quase insustentável que cada vez mais se abate sobre quem trabalha por conta de outrem e que, simultaneamente, penalize quem mais ganha ou quem mais rendimentos aufere ou possui».
Com estas medidas, ir-se-ia gerar um acréscimo de receitas fiscais que permitiria compensar a elevada quebra registada ao longo dos últimos meses.
Para os subscritores desta iniciativa legislativa, os motivos que justificam a presente proposta de alteração legislativa são: A falta de equidade fiscal em Portugal que é, em grande medida, consequência de uma teia fiscal muito complexa onde a maioria da população trabalhadora e as micro e pequenas empresas são sujeitos a uma carga fiscal ética e socialmente inaceitável, reforçando e agravando o fosso entre os mais ricos e os mais pobres; A diminuição da parte da riqueza produzida anualmente em Portugal, que reverte para os trabalhadores e a generalidade dos assalariados – através das remunerações e das prestações para a segurança social – contribui para o agravamento das suas condições de vida e provoca o aumento das desigualdades; O reduzido valor das reformas praticadas em Portugal contribui para agravar o fosso entre os mais ricos e os mais pobres.
Com base nestes pressupostos, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, pretende introduzir alterações a diversos códigos tributários: o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), do Imposto Municipal sobre Consultar Diário Original