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262 | II Série A - Número: 124S1 | 28 de Maio de 2009

pleno e adequado aproveitamento dos quadros permanentes e assegurando uma correcta proporção e articulação entre as diversas formas de prestação de serviço efectivo.
3 – No respeito pela sua missão fundamental, a organização das Forças Armadas deve permitir que a transição para o estado de guerra se processe com o mínimo de alterações possível.
Artigo 7.º Estrutura das Forças Armadas 1 – A estrutura das Forças Armadas compreende: a) O Estado-Maior-General das Forças Armadas; b) Os três ramos das Forças Armadas, Marinha, Exército e Força Aérea; c) Os órgãos militares de comando das Forças Armadas.
2 – Os órgãos militares de comando das Forças Armadas são o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e os chefes de estado-maior dos ramos.
CAPÍTULO II Organização das Forças Armadas SECÇÃO I Estado-Maior-General das Forças Armadas Artigo 8.º Estado-Maior-General das Forças Armadas 1 – O Estado-Maior-General das Forças Armadas, abreviadamente designado por EMGFA, tem por missão geral planear, dirigir e controlar o