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44 | II Série A - Número: 126 | 30 de Maio de 2009

Artigo 27.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2010.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Maio de 2009 O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 257/X (3.ª) (MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS AJUSTADAS À AGRICULTURA E AOS AGRICULTORES PORTUGUESES)

Informação da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República1

1 — 10 Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) subscreveram o projecto de resolução supra-referido, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) e do n.º 1 do artigo 128.º (Projectos e propostas de resolução) do Regimento da Assembleia da República.
2 — A referida iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 25 de Janeiro de 2008, tendo sido admitida a 28 do mesmo mês. Baixou à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional a 4 de Setembro de 2008.
3 — O projecto de resolução recomenda ao Governo que proceda, com urgência, à alteração do enquadramento regulamentar e legislativo das medidas agro-ambientais do Programa de Desenvolvimento Rural, nomeadamente nos seus planos regulamentar, financeiro, operacional e de concretização de objectivos específicos, contestando, entre outros aspectos, o enquadramento legislativo actualmente vigente e as opções do Governo na matéria em discussão, considerando que as medidas actuais do Programa de Desenvolvimento Rural não promovem a coesão económica e social, o multifuncionalismo das explorações, o aumento da produtividade e a melhoria das condições de vida e do rendimento dos agricultores.
4 — A discussão do projecto de resolução n.º 257/X (3.ª) foi feita na reunião da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional de 17 de Março de 2009, após solicitação formal feita pelo Grupo Parlamentar do PCP.
5 — Para apresentação da referida iniciativa usou da palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes, do PCP.
6 — Efectuaram intervenções os Srs. Deputados Jorge Almeida, do PS, Carlos Poço, do PSD, e Alda Macedo, do BE.
7 — O Sr. Deputado Jorge Almeida discordou, na globalidade, do teor da iniciativa, considerando que esta poderia ter dado mais relevo à certificação dos produtos, recordou a execução financeira do PRODER e o papel activo conferido às diferentes associações agrícolas.
8 — Por seu turno, o Sr. Deputado Carlos Poço deu conta do acordo do Grupo Parlamentar do PSD com o referido projecto de resolução e as recomendações dele constantes.
9 — A Sr.ª Deputada Alda Macedo deu, igualmente, o acordo do Grupo Parlamentar do BE com a iniciativa em discussão.
10 — O Sr. Deputado Agostinho Lopes encerrou o período de discussão dando conta da posição política do Grupo Parlamentar do PCP às diversas questões levantadas.
1 Esta informação é elaborada na sequência do documento aprovado em reunião da Conferência de Presidentes de Comissões de 2 de Outubro de 2008, sobre os procedimentos relativos aos projectos e propostas de resolução, no âmbito do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.