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49 | II Série A - Número: 130 | 6 de Junho de 2009

comercialização de níveis adequados de produção nacional, inclusive dos stocks existentes, e reduzir o recurso a importações; (ii) Imediato desencadeamento de medidas de fiscalização do leite e lacticínios importados e comercializados no País, visando verificar se cumprem as normas higieno-sanitárias e da concorrência, exigidas pelas leis portuguesas e normas comunitárias; uma particular atenção deve ser dada ao leite e lacticínios comercializados sob a designação vulgar de marcas brancas; (iii) Exigência de que a AdC, em colaboração com o Observatório dos Mercados Agrícolas e das Importações Agroalimentares, intervenha e analise com urgência as práticas comerciais dos diversos agentes do sector; (iv) No quadro da legislação em vigor — Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho — que aprova o regime jurídico da concorrência e, nos termos do artigo 27.º (Medidas cautelares), reclamar que a AdC ordene preventivamente «as medidas necessárias à imediata reposição da concorrência» e salvaguarda dos interesses da produção nacional; (v) A proposta de que a AdC solicite a entidades congéneres da União Europeia uma reunião para abordagem da situação no mercado europeu do leite e lacticínios e possíveis violações das regras da concorrência; (vi) A proposta de que o Governo português, com base na enorme perturbação verificada no sector, que pode varrer definitivamente a produção leiteira de regiões e mesmo países, solicite a realização de um conselho extraordinário de Ministros da Agricultura para debate e tomada de medidas, visando a reposição do sistema de quotas leiteiras, única forma de garantir que Portugal e outros Estados vão manter a produção; (vii) Acompanhamento e avaliação da situação do mercado de outros produtos lácteos e do mercado de carne bovina, com vista a possíveis intervenções regularizadoras; (viii) Rápida criação do enquadramento normativo para a implementação voluntária de um rótulo de qualidade (Rótulo Q), que permita a traçabilidade integral, desde a exploração até à indústria, e a fácil visibilidade pelo consumidor da origem do produto.

3 — Medidas que reponham níveis razoáveis de equilíbrio económico-financeiro das explorações:

(i) Apoio financeiro à tesouraria das explorações, com a criação de uma linha de crédito com juros bonificados a 100%, período de carência de um ano e um prazo de pagamento nunca inferior a cinco anos; (ii) Criação de linha de crédito a longo prazo (nunca inferior a 20 anos) com uma taxa de bonificação de 50% visando o desendividamento; (iii) Criação de linha de crédito em condições similares à referida em (ii) para investimento; (iv) Rápida operacionalização e encurtamento de prazos no processamento das ajudas destinadas à fileira, no âmbito do ProDeR; (v) Avaliação, elaboração e proposição à União Europeia de mecanismos de antecipação e pagamento célere aos produtores de apoios e ajudas ao rendimento e ao investimento; (vi) Suspensão dos actuais processos de licenciamento das explorações pecuárias e reconsideração, em diálogo com as estruturas associativas de agricultores, de todo o enquadramento legislativo, visando a sua simplificação e ajustamento à realidade do tecido produtivo pecuário, com a definição simultânea do quadro de apoio e redistribuição de custos.

Assembleia da República, 4 de Junho de 2009 Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes; José Soeiro; João Oliveira; Honório Novo; Bernardino Soares; António Filipe; Bruno Dias; Jorge Machado; Miguel Tiago; Francisco Lopes.

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