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367 | II Série A - Número: 145 | 30 de Junho de 2009

3 - NÚMERO MÉDIO DE TRABALHADORES AO SERVIÇO, DURANTE O EXERCÍCIO, DAS ENTIDADES INCLUÍDAS NA CONSOLIDAÇÃO, REPARTIDO POR CATEGORIAS PROFISSIONAIS.
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L Nomeação 883 1.592 20 202 324 143 640 5.281 2.828 62 172 12.147
Contrato Administrativo de Provimento 198 945 6 22 117 8 847 390 6 2.539
Contrato de trabalho a termo certo 3 1 8 2 1 15
Prestação de Serviços 15 443 2 3 1 1 465
Requisição ou destacamento 23 50 12 90 6 17 78 9 1 286
Outras situações 59 181 116 18 30 19 34 5 51 513
Total de efectivos 1.163 2.786 463 339 454 299 693 6.242 3.233 68 225 15.965
4 - OUTRA INFORMAÇÃO CONSIDERADA RELEVANTE RELATIVA ÀS ENTIDADES INCLUÍDAS NA CONSOLIDAÇÃO. Nada a assinalar.
II - INFORMAÇÕES RELATIVAS À IMAGEM VERDADEIRA E APROPRIADA:
5 – INDICAÇÃO DOS CASOS EM QUE A APLICAÇÃO DAS NORMAS DE CONSOLIDAÇÃO NÃO SEJA SUFICIENTE PARA QUE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS DÊEM UMA IMAGEM VERDADEIRA E APROPRIADA DA POSIÇÃO FINANCEIRA E DOS RESULTADOS DO CONJUNTO DAS ENTIDADES INCLUÍDAS NA CONSOLIDAÇÃO.
À data da elaboração da presente conta consolidada da segurança social, não foi publicado diploma legal que consagre os princípios e os procedimentos a observar não só na preparação e elaboração das demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas, mas também do conjunto de informações específicas a divulgar, dando cumprimento ao previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 12/2002, de 25 de Janeiro. Contudo, as normas constantes do POCP, do POC, as Directrizes Contabilísticas emanadas pela CNCAP e as NIC constituíram - com as adaptações necessárias às finalidades (entidades não lucrativas) e natureza (pública) das entidades a quem o POCISSSS aprovado pelo DecretoLei n.º 12/2002, de 25 de Janeiro, é aplicado – referências utilizadas na presente consolidação da CSS.
Posteriormente à aprovação do POCISSSS, foi remetido à CNCAP projecto das normas de consolidação de contas do sistema de solidariedade e segurança social. No ano de 2009, a solicitação do Ministério das Finanças – DGO, o IGFSS vai ter representação num grupo de trabalho, no âmbito do qual, serão estudadas as normas de consolidação de contas do sector público incluindo necessariamente a SS.