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30 | II Série A - Número: 149 | 4 de Julho de 2009

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas Atenta a matéria objecto da presente iniciativa, deve ser promovida a consulta da Entidade Reguladora para a Comunicação Social e da Comissão Nacional de Eleições, podendo ainda, caso a Comissão o considere pertinente, ser promovida a consulta da Associação das Empresas de Estudos de Mercado e de Opinião (APODEMO).

Assembleia da República, 26 de Junho de 2009.
Os Técnicos: Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Nélia Monte Cid (DAC) — Lucinda Almeida (DILP).

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PROPOSTA DE LEI N.º 260/X (4.ª) (APROVA O REGIME JURÍDICO DA EMISSÃO E EXECUÇÃO DE DECISÕES DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES PECUNIÁRIAS, TRANSPONDO PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DECISÃO-QUADRO N.º 2005/214/JAI, DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005, RELATIVA À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO ÀS SANÇÕES PECUNIÁRIAS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, incluindo propostas de alteração

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 25 de Junho de 2009, após aprovação na generalidade.
2. Em 29 de Junho de 2009, o Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de alteração à proposta de lei, tendo o Grupo Parlamentar do PSD apresentado propostas de alteração em 30 de Junho.
3. Na sua reunião de 1 de Julho de 2009, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, à excepção do BE e de Os Verdes, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade das propostas de alteração e da proposta de lei, de que resultou o seguinte:
Artigo 1.º (Objecto) Proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD – Aprovada com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP; Articulado remanescente – Aprovado com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP;
Artigo 3.º (Âmbito de aplicação) Proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – Aprovada com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP; Proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD – alíneas h) e n) – Aprovadas, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP; Restantes alíneas e subalíneas – Votação prejudicada em resultado da aprovação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; Articulado remanescente – Aprovado com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP;
Artigo 14.º (Causas de recusa de reconhecimento e de execução) Consultar Diário Original