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50 | II Série A - Número: 149 | 4 de Julho de 2009

1.  Sim, a pessoa em causa compareceu esteve presente no julgamento que conduziu à decisão.
2.  Näo, a pessoa em causa näo compareceu não esteve presente no julgamento que conduziu à decisão. Confirma-se que essa pessoa:  foi informada do processo pessoalmente ou através do seu representante habilitado, de acordo com o direito nacional, nos termos da legislação do Estado de emissão ou  indicou que não contesta a acção 3. Se assinalou a quadrícula no ponto 2, queira confirmar se se verifica uma das seguintes situações: .  3.1a. a pessoa foi notificada pessoalmente em … (dia/mês/ano) e des se modo informada da data e local previstos para o julgamento que conduziu à decisão e informada de que essa decisão podia ser proferida mesmo não estando presente no julgamento; OU  3.1b. a pessoa não foi notificada pessoalmente, mas recebeu efectivament e por outros meios uma informação oficial da data e do local previstos para o julgamento que conduziu à decisão, de uma forma que deixou inequivocamente estabelecido que teve conhecimento do julgamento previsto, e foi informada de que podia ser proferida uma decisão mesmo não estando presente no julgamento; OU  3.2. tendo conhecimento do julgamento previsto, a pessoa conferiu mandato a um defensor por si designado ou pelo Estado para a sua defesa em tribunal e foi efectivamente representada por esse defensor no julgamento; OU  3.3. a pessoa foi notificada da d ecisão em … (di a/mês/ano) e foi expressamente informada do direito que lhe assiste a novo julgamento ou a recurso e a estar presente nesse julgamento ou recurso, que permite a reapreciação do mérito da causa, incluindo novas provas, e pode conduzir a uma decisão distinta da incial, e  declarou expressamente que não contestava a decisão; OU  não requereu novo julgamento dentro do prazo aplicável; OU  3.4. a pessoa, tendo sido expressamente informada da acção judicial e da possibilidade de estar presente no julgamento, declarou inequivocamente que renunciava ao direito a uma audiência e que não contestava a acção.

4 . Se assinalou a quadrícula no ponto 3.1b, 3.2 ou 3.3 supra, queira fornecer informações sobre a forma como foi preenchida a condição pertinente: ………………………………………………………………… ……… ……………………………… …………………. ……………………………………………………………………………………………. ……………………………… Palácio de São Bento, 30 de Junho de 2009.
Os Deputados do PSD: Fernando Negrão e Luís Montenegro.

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