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18 | II Série A - Número: 155 | 10 de Julho de 2009

d) O n.º 1 do artigo 32.º da referida Convenção que prevê a sua denúncia 10 anos após a data inicial da entrada em vigor.

Parte II — Opinião do Relator

O Relator reserva a sua opinião para o debate em Plenário.

Parte III — Conclusões

A proposta de resolução n.º 138/X (4.ª), que aprova a retirada por parte da República Portuguesa da Convenção relativa à Protecção e Integração das Populações Aborígenes e Outras Populações Tribais e Semitribais nos Países Independentes, adoptada na 40.º Sessão da Conferência Geral da Organização Geral do Trabalho, em Genebra, a 26 de Junho de 1957, aprovada, por ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 43 281, de 29 de Outubro de 1960, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate nessa sede.

Palácio de São Bento, 9 de Julho de 2009 O Deputado Relator, Renato Leal — A Vice-Presidente da Comissão, Leonor Coutinho.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP.

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