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6 | II Série A - Número: 161 | 20 de Julho de 2009

de lei sobre esta matéria (o projecto de lei n.º 638/X, do BE, e o projecto de lei n.º 581/X, de Os Verdes) e que, não obstante o trabalho levado a cabo, estas iniciativas legislativas haviam sido rejeitadas na generalidade e considerou que o projecto de resolução em apreciação era uma mera declaração de intenções inconsequente e que haviam sido defraudadas as expectativas criadas relativamente a matéria em causa.

Conclusões

O projecto de resolução n.º 500/X (4.ª), do PS — Recomenda ao Governo que proceda a alterações ao Código da Estrada, reforçando direitos de ciclistas e peões» — , foi objecto de discussão na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, na reunião realizada no dia 9 de Julho de 2009, pelo que, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, se encontra em condições de poder ser agendado para votação em reunião plenária.

O Presidente da Comissão, Miguel Frasquilho.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 534/X (4.ª) REGIÕES ULTRAPERIFÉRICAS — «UM TRUNFO PARA A EUROPA»

No âmbito da actividade de acompanhamento, apreciação e pronúncia das iniciativas europeias a Comissão de Assuntos Europeus desenvolveu, com base na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, um processo de escrutínio alargado da iniciativa da Comissão Europeia sobre a Comunicação da Comissão — As regiões ultraperiféricas: um trunfo para a Europa.
A Comissão Europeia, na referida comunicação, reconhece a importância estratégica e as grandes potencialidades das Regiões Ultraperiféricas (RUP) no contexto da União. E, atendendo à realidade geográfica e económica das RUP, diferentes entre si e em relação às outras regiões europeias, devido ao afastamento, insularidade, pequena superfície, relevo e clima e dependência económica de produtos externos, estas têm, no quadro normativo europeu, um estatuto próprio a ser respeitado por toda a União. Considerando que esta realidade constitui um factor de desvantagem ao desenvolvimento sustentável e harmonioso das RUP, a União propôs uma estratégia de aprofundamento desta problemática que minimize as suas desvantagens e promova a coesão económica, social e territorial destas regiões.
A Comissão considera e reconhece a importância estratégica e as grandes potencialidades das RUP para o futuro da Europa, definindo áreas específicas a valorizar e a apoiar, nomeadamente em sectores de elevado valor acrescentado, tais como o agro-alimentar, a biodiversidade, as energias renováveis, a astrofísica, o aeroespacial, a oceanografia, a vulcanologia ou ainda a sismologia e, também, no papel importante das RUP como postos avançados da União Europeia no mundo.
Defende, também, um novo paradigma para as RUP e perante os desafios mundiais propõe um conjunto de acções estratégicas, das quais se destacam: alterações climáticas, política energética e política ambiental, evolução demográfica e fluxos migratórios, inserção regional, agricultura, política marítima da União Europeia e Política Comum de Pesca, mecanismos específicos de apoio às RUP no contexto da política de coesão, adequação da política de transportes, financiamento de projectos ligados à Investigação, desenvolvimento tecnológico, inovação e competitividade e forte aposta nas tecnologias de informação e de comunicação.
Neste contexto, considerou a Comissão de Assuntos Europeus (CAE) tratar-se de uma matéria de relevante interesse nacional e regional, pelo que propôs, para efeitos de uma análise aprofundada e abrangente, a realização de um debate descentralizado, aberto e plural sobre o conteúdo do referido documento e as suas implicações para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A Comissão de Assuntos Europeus deliberou recolher contributos junto de diversas entidades públicas e privadas das regiões autónomas e do Continente. Foi também solicitado parecer às restantes comissões parlamentares permanentes da Assembleia da República. Pretendeu-se, deste modo, aferir se as medidas específicas e os instrumentos preconizados em prol das RUP são adequados para o desenvolvimento das