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3 | II Série A - Número: 164 | 23 de Julho de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 884/X (4.ª) PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 53-B/2006, DE 29 DE DEZEMBRO, DE MODO A CRIAR UMA CLÁUSULA DE SALVAGUARDA PARA A ACTUALIZAÇÃO ANUAL DAS PENSÕES

Os pensionistas são um grupo social bastante vulnerável aos impactos negativos da crise económica.
Os pensionistas portugueses são, em média os que menor pensão recebem, em comparação com os dos outros Estados-membros da União Europeia. Actualmente a Pensão Mínima em Portugal situa-se nos 243,32 euros, a Pensão Rural em 224,62 euros e a Pensão Social em 204,05 euros. Estes valores são muito baixos, e são a consequência de uma diminuição na variação acumulada de aumento desde que o PS chegou ao Governo pois no anterior executivo, a variação acumulada das pensões foi de 14,07% e com o actual a variação é de 6,99%, menos de metade, o que significa um enorme retrocesso na política social em Portugal.
A introdução do Complemento Social do Idoso está longe de atingir a grande maioria dos pensionistas A actual maioria aprovou sozinha a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social. O CDS-PP desde o início vem criticando esta Lei, fundamentalmente pela susceptibilidade do aumento das pensões estar condicionado ao Índice de Preços do Consumidor, tendo inclusive apresentado Projectos de Lei para a alterar, como é o exemplo do projecto de lei n.º 442/X (3.ª), que foi chumbado pela maioria socialista, denotando, mais uma vez, a pouca abertura para rever regras que não se ajustam à actual situação sócio-económica do País.
O CDS-PP age nesta matéria, como é seu timbre político, por coerência doutrinária, consequente com a sua prática pois este projecto de lei é consequente com o processo de convergência das pensões mínimas que estabeleceu na Lei de Bases da Segurança Social de 2002 e que retomou na discussão da actual lei de Bases.
É oportuno relembrar o que o CDS propôs nessa altura:

«Artigo 66.º-A Garantia de convergência das pensões mínimas

A criação de um indexante de apoios sociais não prejudicará a convergência das pensões mínimas de reforma com a remuneração mínima mensal garantida à generalidade dos trabalhadores, nos termos estabelecidos pelo artigo 38.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.» O CDS-PP sempre entendeu que os pensionistas, principalmente os que auferem uma pensão mais baixa, necessitam de uma ajuda extra, deverão ser uma das prioridades das primeiras medidas de ajuda em tempos como os que vivemos actualmente. O PS, não só não entendeu isso como, por omissão, está disposto a permitir um decréscimo do valor das pensões que, por estarem indexadas ao valor da inflação, e devido ao risco de deflação que estamos a viver, serão reduzidas. Na verdade como a inflação prevista é de -0,2%, significa que as pensões poderão baixar idêntico valor. Pensões até 628,83 euros, irão baixar 0,2%; pensões entre 628,83 euros e 2515,32 euros e baixarão 0,7%; pensões com o valor for superior a 2515,32 euros baixarão 0.95%.
A manter-se esta realidade as pensões em 2010 sofrem o seguinte decréscimo:
2009 2010 (nos termos da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro) Pensão Mínima 243,32€ 242,83€ -0,2% Pensão Social 204,05€ 203,64€ -0,2% Pensão Rural 224,62€ 224,17€ -0,2%