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5 | II Série A - Número: 164 | 23 de Julho de 2009

O sector social não lucrativo, onde estão incluídas as IPSS, representava, em finais de 2005, cerca de 73% da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais, sendo cerca de 37,5% destes equipamentos dirigidas à infância e juventude. A taxa de utilização tem sido sempre superior a 90%, o que denota uma grande procura.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP entende que o Estado deve incentivar fortemente as empresas a não só contribuírem, através de donativos, para estes equipamentos, mas, sobretudo, a concertarem-se, com o empenho activo das autarquias, no sentido de os criarem.
Soluções deste tipo, junto ao local de trabalho da mãe ou do pai, poderão constituir uma motivação adicional para o trabalho além de promover o acréscimo de tempo diário de contacto entre os trabalhadores e os seus filhos.
Como sabemos, o nosso tecido empresarial é constituído por milhares de pequenas e médias empresas que só por si não têm capacidade de empreender este tipo de equipamentos sociais.
Ora, no desenvolvimento destas políticas sociais, o Estado (central e autárquico) pode e deve incentivar o agrupamento de empresas para criação de equipamentos, doando o terreno ou isentando de todo e qualquer imposto a aquisição do terreno destinado à construção da creche ou jardim-de-infância e concedendo o benefício fiscal em sede de IRC em função da participação de cada empresa.
Neste sentido, as empresas devem ser estimuladas para que, em grupo e em parceria, constituam IPSS da qual seriam as únicas associadas, garantindo um benefício fiscal em sede de IRC pelas quotas pagas. Desta forma desenvolveriam um projecto de respostas sociais que em comunidade de esforços beneficiariam todos os trabalhadores das empresas envolvidas.
Ao constituírem-se em IPSS, teriam os incentivos do Estado (Acordos de Cooperação, PIDDAC, PARES, etc.), sem necessidade de realização de despesa. Ao mesmo tempo, as empresas criariam condições para que os trabalhadores se sentissem mais confortáveis e motivados na prestação de trabalho: não só o período em que os filhos estão privados da companhia dos pais ficaria encurtado, como estes estariam muito perto para acorrer a qualquer situação de urgência.
Ao apresentarmos este projecto de lei, o Grupo Parlamentar do CDS-PP propõe ainda a desaplicação do factor de sustentabilidade para efeitos de reforma a quem tenha três ou mais filhos.
Assumimos a ideia de que quem tem três ou mais filhos já está a contribuir de forma positiva para o sistema social, pelo que faz sentido que o Estado diferencie excepcionalmente, em particular no momento da reforma. A introdução do factor de sustentabilidade está em ligação directa com o aumento da esperança média de vida e a falta de renovação das gerações. Quem contribui para essa renovação deve poder ver o seu contributo reconhecido e obter uma reforma não antes de concluído o tempo exigido, mas sem ter de pagar mais, trabalhar mais ou receber menos para poder obter a reforma nesse momento.
Nestes termos, os deputados abaixo-assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Os artigos 35.º e 64.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, que aprovou as bases gerais do sistema de segurança social, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 35.º Das empresas

1 — O Estado estimula as empresas a desenvolver equipamentos e serviços de acção social, em especial no domínio do apoio à maternidade e à infância, e que privilegiem uma repartição mais equilibrada das responsabilidades familiares, educativas e profissionais dos pais trabalhadores.
2 — O estímulo às empresas previsto no número anterior pode ser concretizado através de incentivos ou bonificações de natureza fiscal e da utilização de recursos de fundos estruturais europeus.

Artigo 64.º Factor de sustentabilidade

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