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69 | II Série A - Número: 164 | 23 de Julho de 2009

Artigo 86.º (»)

1 — Os boletins de voto serão de forma rectangular, com as dimensões apropriadas para neles caber a indicação de todas as candidaturas admitidas à votação, e serão impressos em papel branco, não transparente, e que ostente, em escrita braille, todas as designações equivalentes às impressas em tinta.
2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (») 8 — (»)»

Artigo 2.º

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 17 de Julho de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — Abel Baptista — João Rebelo — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — Telmo Correia.

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PROJECTO DE LEI N.º 908/X (4.ª) PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 4/2007, DE 16 DE JANEIRO, QUE ALTERA O FACTOR DE SUSTENTABILIDADE DA SEGURANÇA SOCIAL

Exposição de motivos

O CDS-PP defende o princípio de que ninguém pode ser prejudicado pelos tempos de paragem ou redução da actividade profissional por motivos de acompanhamento de filhos ou netos (em alternativa aos pais). Tratase de uma questão de princípio. Não faz sentido o Estado proclamar a importância do apoio familiar às crianças, conferir licenças para prestação de cuidados e simultaneamente penalizar os titulares da licença no que respeita à reforma. Há uma contradição evidente que urge ser sanada. O período de licença de maternidade, de paternidade ou dos avós, bem como de interrupção ou redução da actividade profissional (ex.
paragem por dois anos ou passagem a tempo parcial) deve ser considerado, para efeitos de reforma (contagem de tempo e remuneração de todo o período contributivo), como se a pessoa mantivesse a sua actividade normal.
Assumimos também a ideia de que quem tem três ou mais filhos já está a contribuir de forma positiva para o sistema social, pelo que faz sentido que o Estado diferencie excepcionalmente, em particular no momento da reforma. A introdução do factor de sustentabilidade está em ligação directa com o aumento da esperança média de vida e a falta de renovação das gerações. Quem contribui para essa renovação deve poder ver o seu contributo reconhecido e obter uma reforma não antes de concluído o tempo exigido, mas sem ter de pagar mais, trabalhar mais ou receber menos para poder obter a reforma nesse momento.
Também aqui também entendemos que é urgente envolver os avós na tarefa de acompanhar e educar as crianças. Algo que actualmente precisa de ser apoiado, até porque, muitos avós estão, também eles, comprometidos profissionalmente.
Entendemos que com a actual crise é necessário fomentar políticas que instiguem os cidadãos a reformarem-se, e não o seu contrário, com a consequência de poder possibilitar um maior número de postos de trabalho disponíveis para serem ocupados pelos cidadãos desempregados.