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71 | II Série A - Número: 164S1 | 23 de Julho de 2009

Texto Final

Artigo 1.º Objecto 1 - É aprovado o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, adiante designado Código, que se publica em anexo à presente lei e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º Aplicação às instituições de previdência O disposto no Código é aplicável, com as necessárias adaptações, às instituições de previdência criadas anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro.

Artigo 3.º Obrigação de informar 1 - No prazo de 30 dias contados a partir da publicação da presente lei, as instituições de segurança social competentes devem solicitar às entidades empregadoras a informação referente aos contratos de trabalho em vigor que se mostre necessária à implementação das disposições previstas no Código, ficando estas obrigadas a fornecer a informação solicitada em igual prazo.
2 - A violação do disposto na parte final do número anterior determina a aplicação da taxa contributiva mais elevada.

Artigo 4.º Regulamentação São regulamentados por decreto-lei ou por decreto regulamentar os procedimentos necessários à implementação, à aplicação e à execução do disposto no Código.

Artigo 5.º Norma revogatória 1 - Com a entrada em vigor do Código são revogados: a) Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 513-M/79, de 26 de Dezembro; b) Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de Maio; c) Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 330/98, de 2 de Novembro e 14/2007, de 19 de Janeiro; d) Os artigos 14.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho; e) Decreto-Lei n.º 401/86, de 2 de Dezembro; f) Artigos 2.º a 17.º, n.º 1 do artigo 18.º, 19.º a 21.º, 35.º a 44.º e n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de Fevereiro; g) Os artigos 1.º a 8.º, 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 64/89, de 25 de Fevereiro; h) Decreto-Lei n.º 102/89, de 29 de Março; i) Decreto-Lei n.º 300/89, de 4 de Setembro; j) Decreto-Lei n.º 411/91, de 17 de Outubro; l) Decreto-Lei n.º 327/93, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 103/94, de 20 de Abril e 571/99, de 24 de Dezembro;