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31 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009

g) Caso a decisão de perda tenha sido transmitida a mais de um Estado de execução:
1. A decisão de perda foi também transmitida ao(s) seguinte(s) Estados(s) de execução (país e autoridade): …………………………………………… ………………… …………………… ……………………………………………………………………………… …… ………………………………… ………… ……………………………………… 2. A decisão de perda foi transmitida a mais de um Estado de execução pelo seguinte motivo (assinalar a casa adequada):
2.1 Se a decisão de perda disser respeito a um ou mais bens específicos:
Supõe-se que diferentes bens específicos abrangidos pela decisão de perda estejam localizados em diferentes Estados de execução.
A execução da perda de um bem específico implica que se desenvolvam acções em mais de um Estado de execução.
Supõe-se que um bem específico abrangido pela decisão de perda esteja localizado num de dois ou mais Estados de execução especificados.
2.2 Se a decisão de perda disser respeito a uma importância em dinheiro:
O bem em causa não foi congelado ao abrigo da Decisão Quadro n.º 2003/577/JAI do Conselho, de 22 de Julho, relativa à execução na União Europeia das decisões de congelamento de bens ou de provas.
O valor do bem passível de ser declarado perdido no Estado de emissão e em qualquer Estado de execução não se afigura suficiente para que o montante total abrangido pela decisão de perda possa ser executado.