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12 | II Série A - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas legislativas

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência das seguintes iniciativas pendentes com matéria conexa40:

— Projecto de Lei n.º 11/XI (BE) ―Estabelece a pensão de reforma por inteiro com 40 anos de descontos, sem penalização‖ — Projecto de Lei n.º 56/XI (PCP) ―Repõe direitos retirados na aposentação e protege as carreiras contributivas longas, garantindo o direito a uma aposentação sem penalizações aos 40 anos de contribuições‖

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública poderá promover, em fase de apreciação na generalidade ou na especialidade, a audição das entidades que considere pertinentes em razão da matéria.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação da presente iniciativa implica necessariamente custos que deverão ser previstos e acautelados em sede de Orçamento do Estado. O próprio texto do artigo 2.º do projecto de lei em apreço, sobre a entrada em vigor, menciona o seguinte: ―A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado posterior á sua publicação‖. Com esta redacção ultrapassa-se a violação do princípio consagrado na Constituição e previsto no Regimento e designado por lei-travão.
40 Estas iniciativas estão agendadas para discussão na generalidade em Plenário no dia 25.11.2009

N OTA T ÉCNICA

Projecto de Lei n.º 11/XI (1.ª) (BE) Estabelece a pensão de reforma por inteiro com 40 anos de descontos, sem penalização Data de Admissibilidade: 11 Novembro 2009 Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

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