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33 | II Série A - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

b) O Relatório do BioInitiative Group (A Rationale for a Biologically-based Public Exposure Standard for Electromagnetic Fields, 2007)63, que junta um grupo de cientistas, pesquisadores e profissionais de saúde pública, e que recorre à análise de inúmeros estudos científicos sobre a matéria.

IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

A pesquisa efectuada na base do processo legislativo e actividade parlamentar revelou sobre matéria idêntica as seguintes iniciativas pendentes na Comissão Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local: — Projecto de Lei n.º 52/XI (1.ª) (BE) - ―Garante o princípio da precaução face aos campos electromagnçticos produzidos pelas Linhas e Instalações Elçctricas de Alta e Muito Alta Tensão‖ e — Projecto de Lei n.º 61/X (4.ª) (PPD/PSD) - ―Protecção contra a exposição aos campos elçctricos e magnéticos derivados de linhas, de instalações e de equipamentos elçctricos‖.

Deu entrada ainda em 20/11/2009, não se encontrando ainda admitido, o projecto de lei n.º 62/X (1.ª) (PCP) – Licenciamento das Redes de Transporte de Electricidade em Muito Alta e Alta Tensão.
A presente iniciativa encontra-se já agendada para discussão na generalidade em Plenário no próximo dia 26/11/2009.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas Consultas obrigatórias: Visto o disposto no artigo 141.º do Regimento e o teor da matéria em apreciação, deverá ser promovida a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias.
Consultas facultativas: Afigura-se que poderia revestir-se de interesse proceder também à consulta do Ministério da Economia, Inovação e Desenvolvimento, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Ministério da Saúde.
63 http://www.bioinitiative.org/report/index.htm

N OTA T ÉCNICA

Projecto de Lei n.º 52/XI (1.ª) (BE) – Garante o princípio da precaução face aos campos electromagnéticos produzidos pelas linhas e instalações eléctricas de alta e muito alta tensão Data de Admissibilidade: 20 de Novembro de 2009 Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (12.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

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