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34 | II Série A - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

Elaborada por: Ana Paula Bernardo (Daplen), Jorge Figueiredo (DAC), Dalila Maulide e Fernando Marques Pereira (DILP), Teresa Félix (BIB).
Data 23 de Novembro de 2009

I. Análise sucinta dos factos e situações

Este projecto de lei ç apresentado pelo Bloco de Esquerda com a finalidade de estabelecer ―os níveis permitidos de campos magnéticos, eléctricos ou electromagnéticos gerados por linhas ou instalações eléctricas de frequência compreendida entre 50 e 60 Hz, com vista a prevenir o risco de efeitos adversos na saúde humana e no ambiente e a salvaguardar o interesse põblico‖, tendo como objectivos:

―a) Limitar a exposição das populações e do ambiente aos campos electromagnçticos, protegendo a saõde pública e o meio ambiente; ―b) Compatibilizar a projecção de linhas e instalações eléctricas com o planeamento territorial, ambiental e urbanístico; ―c) Harmonizar o sistema de transporte e distribuição de energia com a paisagem e a qualidade de vida urbana, concretizando objectivos de qualidade; d) Dar maior clareza e eficácia aos procedimentos administrativos relacionados com a implantação de linhas ou instalações elçctricas e as operações urbanísticas.‖

O Princípio da Precaução foi aprovado em 1992 na Cimeira da Terra, no Rio de Janeiro, sob a égide das Nações Unidas, e definido como ―garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado actual do conhecimento, não podem ser ainda identificados‖. Este princípio afirma que ―a ausência da certeza científica formal, a existência de risco ou dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever esse dano‖.
Segundo os proponentes, a exposição humana e ambiental aos campos electromagnéticos (CEM) tem aumentado à medida que o avanço tecnológico intensifica o uso de energia e a sociedade expande o seu consumo de electricidade. Acrescentam que, simultaneamente, tem vindo a crescer a consciencialização das pessoas e o interesse da comunidade científica sobre os possíveis riscos associados às radiações provenientes dos CEMObservam ainda que existem hoje muitos estudos que procuram estabelecer uma causalidade entre a exposição a CEM e a incidência de doenças específicas ou outros efeitos adversos à saúde e que um número elevado dos mesmos aponta para um aumento da incidência de doenças nos grupos populacionais próximos a linhas de distribuição e transporte aéreo de energia eléctrica de alta tensão, se bem que tenha havido dificuldade na consolidação de uma certeza científica sobre esta matéria, mas ao mesmo tempo também não existe certeza científica que permita excluir as radiações provenientes dos CEM como factores de incidência dessas doenças. Assim, os autores da iniciativa consideram que se trata de matéria sobre a qual deve prevalecer o Princípio da Precaução, atentos os seguintes aspectos:

– Riscos para a saúde pública Recentes investigações e meta-análises dos estudos precedentes (ex. ―A pooled analysis of magnetic fields and childooh leukaemia”, de Ahlbom et al., de 2000, financiado pela Comissão Europeia) levaram a que os especialistas chegassem a uma conclusão uniforme: o risco de leucemia pode aumentar para o dobro entre crianças que estão expostas por longos períodos a campos magnéticos superiores a 0,4 MicroTesla1 (µT). E já se perspectiva a evidência científica de existir um elevado risco de leucemia infantil decorrendo de exposições superiores a 0,2 µT, não havendo qualquer evidência de que as exposições inferiores a estes valores sejam seguras.
A Agência Internacional de Pesquisa sobre o Cancro (Organização Mundial de Saúde - OMS), em 2001, também classificou os campos magnéticos de baixa frequência como potencialmente carcinogénicos para as pessoas, tendo afirmado que ―um conjunto de estudos bem conduzidos mostra uma associação muito