O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

36 | II Série A - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

– Parecer do Comité das Regiões sobre «Efeitos dos campos electromagnéticos de alta tensão de transporte de energia eléctrica», Jornal Oficial n.º C 293, de 13/10/1999, p. 16 - ―ç necessário estabelecer uma distància mínima para edificações na proximidade das linhas elçctricas (»), a mesma que a indicada para instalar novas linhas elçctricas nas imediações dos edifícios existentes‖ e ―as autoridades estatais e regionais deverão prever nos seus novos planos de desenvolvimento urbano, como requisito indispensável, que as redes de alta tensão sejam instaladas subterraneamente ao atravessar zonas urbanas‖; – Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho ―Infra-estruturas e segurança do abastecimento de energia‖ (COM/2003/0743) - ―há várias dçcadas que se utilizam cabos subterràneos para o transporte de electricidade em redes de baixa e média tensão em zonas urbanas. Tratando-se de redes de alta e muito alta tensão, apenas se utilizam cabos subterrâneos (com isolamento a óleo) em casos excepcionais, dado o seu elevado custo em comparação com linhas aéreas equivalentes da mesma potência eléctrica.
Recentemente, contudo, desenvolveu-se uma nova geração de cabos subterrâneos, com custos menores e cuja instalação ç mais fácil e rápida‖; ―os cabos subterràneos, no entanto, apresentam menos perdas e menores custos de manutenção e, comparando os seus custos com os das linhas aéreas em termos de vida útil, podem constituir uma solução viável em casos particulares, nomeadamente em zonas urbanas, zonas sensíveis do ponto de vista ambiental e regiões com condições meteorológicas desfavoráveis, em que a segurança do abastecimento pode ficar comprometida‖; – O documento da Comissão Europeia ―Undergrounding of Electricity Lines in Europe‖, de 10 de Dezembro de 2003, apresenta vários dados sobre os benefícios do enterramento (experiências da França - o custo directo das tempestades de 1999 sobre as linhas aéreas da rede eléctrica foi de 1,3 mil milhões, com custos indirectos não contabilizados devido aos apagões e aos 6 meses de reparação - e do Reino Unido - o custo de manutenção das linhas aéreas é 10 vezes maior em relação às linhas enterradas e refere: ―os cabos subterrâneos apresentam uma grande vantagem se forem construídos, em alternativa às linhas aéreas, nas zonas urbanas e nas áreas ambientalmente sensíveis, como as de valores estçticos, culturais e históricos (») Uma consequência directa é que os valores da propriedade em proximidade aos cabos subterrâneos seriam maiores do que quando linhas aéreas são usadas. Este é um benefício adicional para os residentes locais próximos da localização de projectos elçctricos (») O sistema de cabos [subterràneos] tem como a sua maior vantagem o facto de serem ´invisíveis´. Por isso, nas áreas urbanas e áreas cénicas e ambientalmente sensíveis o uso de cabos subterràneos ç indispensável, apesar dos elevados custos de construção‖.

– Desvalorização patrimonial Pelo facto de se encontrarem na proximidade de linhas e instalações eléctricas, os edifícios, sobretudo os residenciais, de um modo geral, sofrem uma desvalorização patrimonial, o que é atestado pelos seguintes acórdãos judiciais: – Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 3 de Abril de 1995, refere que ―a passagem sobre um prédio de cabos de alta tensão constitui um dano real, indemnizável, em virtude da desvalorização do prédio resultante do facto de a mera existência e vizinhança com os cabos de alta tensão afastar naturalmente os compradores, receosos dos perigos latentes que aqueles induzem á generalidade das pessoas‖; – Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 5 de Junho de 2001, decidiu que ―dado que os campos electromagnéticos gerados pelas linhas de alta tensão podem constituir perigo para a saúde de quem permanentemente lhes fica exposto, daí decorre uma desvalorização dos terrenos com aptidão aedificandi, dada a sua menor procura, da ordem dos 100%‖; – Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 23 de Fevereiro de 1995, refere que ―ç indemnizável a potencialidade urbanística de um terreno que está atingido pela passagem de linha de alta tensão‖.

– Em defesa da aplicação do Princípio da Precaução A construção da Rede Eléctrica Nacional tem motivado o crescimento de vários protestos populares de norte a sul do país contra a instalação de linhas aéreas de alta e muito alta tensão em zonas urbanas e próximo de habitações, tendo surgido movimentos de moradores em Sintra, Odivelas, Almada, Seixal, Setúbal, Batalha, Penafiel, Silves, Amadora, Rebordosa (Porto) e Serzedelo (Guimarães), os quais deram origem ao Movimento Nacional Contra Linhas de Alta Tensão em Zonas Habitadas, constituído oficialmente em Maio de 2008. Desde então mais protestos têm vindo a registar-se, nomeadamente em Vagos, Nogueiró (Braga), Vila