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41 | II Série A - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

de responsabilidade social das empresas, pela Lei n.º 12/2004, de 30 de Março39, que instituiu o regime de autorização a que estão sujeitas a instalação e a modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço e a instalação de conjuntos comerciais, e pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro40, que altera o diploma referido e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.
Enquadramento do tema no plano europeu:

No âmbito da União Europeia a aplicação do princípio da precaução relativamente à exposição humana aos campos electromagnéticos produzidos pelas linhas eléctricas de alta tensão está especificamente contemplada na Recomendação do Conselho (1999/519/CE)41, de 12 de Julho de 1999, relativa à limitação da exposição da população aos campos electromagnéticos (0 Hz - 300 GHz).
Esta Recomendação, que tem como base legal o artigo 152.º do Tratado CE, relativo à acção da Comunidade no domínio da saõde põblica, visa estabelecer um quadro comum que proporcione ―um elevado nível de protecção da população contra os comprovados efeitos adversos para a saúde susceptíveis de resultar da exposição a campos electromagnçticos‖.
Neste contexto é recomendado aos Estados-membros a adopção de um quadro de restrições básicas e de níveis de referência relativos à exposição da população aos campos electromagnéticos (CEM), com base nos valores e critérios de avaliação previstos nos Anexos da Recomendação, decorrentes das Orientações 42 da Comissão Internacional para a Protecção contra as Radiações não Ionizantes (ICNIRP) confirmadas pelo Comité Científico Director da Comissão Europeia, que deverá servir de referência para efeitos de monitorização da exposição aos CEM e de aplicação de medidas respeitantes a fontes ou práticas que dêem origem à exposição da população à radiação electromagnética.
Acresce que de acordo com esta Recomendação os Estados-membros devem tomar em consideração um certo número de critérios, nomeadamente ligados à duração da exposição, idade e estado de saúde das pessoas em causa, com vista à promoção da observância das referidas restrições básicas à exposição e, que ao aprovarem políticas ou medidas relativas à exposição da população aos campos electromagnéticos, deverão ponderar tanto os riscos como os benefícios de eventuais acções nos termos da presente Recomendação.
Paralelamente, tendo em vista aumentar a consciencialização dos riscos e as medidas de protecção contra os campos electromagnéticos, os Estados-membros são chamados a promover a informação da população e a investigação sobre os efeitos potenciais dos CEM na saúde, bem como a elaborar relatórios sobre as medidas implementadas nestes domínios.
Refira-se igualmente que a Comissão Europeia apresentou, em 1 de Setembro de 2008, o segundo relatório43 (2002-2007) sobre a aplicação desta Recomendação na União Europeia, que refere que a mesma foi adoptada pela maioria dos Estados-membros, quer através de actos vinculativos, situação que se verificou na maior parte dos casos, quer através de recomendações voluntárias, variando significativamente entre países as medidas específicas de execução.
Relativamente ao acompanhamento periódico da evolução do conhecimento científico subjacente à Recomendação, a Comissão refere, mencionando as conclusões do mais recente Parecer44 do Comité Científico dos Riscos para a Saúde Emergentes e Recentemente Identificados (CCRSERI), não terem sido encontrados dados científicos coerentes que demonstrem uma necessidade de rever as restrições básicas e os níveis de referência estabelecidos na Recomendação do Conselho, salientando contudo que, atendendo à detecção de lacunas no conhecimento científico relevante, foram identificados por este Comité os campos que 39 http://www.dre.pt/pdf1s/2004/03/076A00/20162028.pdf 40 http://www.dre.pt/pdf1s/2005/11/214A00/64116439.pdf 41 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/pt/oj/1999/l_199/l_19919990730pt00590070.pdf 42Guidelines for limiting exposure to time- varying electric, magnetic, and electromagnetic fields (up to 300 GHZ)‖, 1998 (http://www.icnirp.de/documents/emfgdl.pdf). Os relatórios e pareceres dos comités científicos solicitados posteriormente pela Comissão para avaliação da necessidade de actualização das recomendações propostas estão disponíveis no endereço http://ec.europa.eu/health/ph_determinants/environment/EMF/keydo_emf_en.htm 43 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0532:FIN:PT:PDF 44―Possible effects of Electromagnetic Fields (EMF) on Human Health‖ http://ec.europa.eu/health/ph_risk/committees/04_scenihr/docs/scenihr_o_007.pdf Consultar Diário Original