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13 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009

No debate de urgência6 realizado no Plenário da Assembleia da República em Novembro de 1994, debate este que resultou da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, a intervenção efectuada pelo Sr. Deputado António Filipe apresentou como contribuição concreta para o debate um conjunto de medidas. E são elas: «o reforço das dotações orçamentais da Procuradoria-Geral da República; um projecto de lei que garanta a viabilidade do jornalismo de investigação, nomeadamente quanto à inviolabilidade do segredo das fontes de informação, quanto ao alargamento ou exclusão da ilicitude no Código Penal e quanto ao acesso às fontes de informação; um projecto de lei de alteração à Lei Orgânica do Ministério Público, por forma a reforçar a dependência efectiva dos órgãos de polícia criminal relativamente ao Ministério Público, corrigindo aquele diploma e à chamada lei anti-corrupção, no sentido de conferir à magistratura do Ministério Público a coordenação efectiva das acções de prevenção criminal; um projecto de alteração dos crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, conducente a novas punições e ao agravamento de outras, pondo termo ao tratamento mais favorável dos chamados «políticos» em relação aos funcionários públicos; um projecto de lei sobre a publicidade e o direito de consulta e publicitação, a todo o tempo, das declarações de rendimento e património dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos e o efectivo controlo das declarações pela Procuradoria-Geral da República, para eventual procedimento criminal, se for caso disso; e uma proposta de um inquérito parlamentar às privatizações, que o PSD inviabilizou no passado, mas que os factos recentes tornam ainda mais justificado».
Mais tarde, em novo debate de urgência7 sobre a mesma matéria, realizado em 7 de Julho de 2006 e também requerido pelo Grupo Parlamentar do PCP, o Sr. Deputado António Filipe afirmou que no final de Maio deste ano, o Grupo de Estados Contra a Corrupção do Conselho da Europa (GRECO) tornou público o seu segundo relatório de avaliação da situação de Portugal em matéria de corrupção e de combate ao crime económico em geral. Esse relatório é muito severo para com a ausência de medidas eficazes de combate ao crime económico em Portugal. Traça um diagnóstico que a imprensa portuguesa que se lhe referiu qualificou de «arrasador» e o qualificativo não é exagerado. O Grupo Parlamentar do PCP entendeu que a Assembleia da República não poderia ficar indiferente a este relatório. Tendo em consideração a idoneidade da entidade que o elaborou, a gravidade da situação descrita e a importância do tema para a saúde da economia, do Estado de direito e da democracia portuguesa, entendemos que o Parlamento português não poderia deixar de debater esta matéria de forma aprofundada. E como a maioria reagiu a propósito do relatório do Conselho da Europa sobre os voos secretos da CIA «assobiando para o Assembleia da República», o Grupo Parlamentar do PCP decidiu utilizar o debate de urgência potestativo de que dispunha na presente sessão legislativa para suscitar o presente debate com a presença do Governo.
O Partido Comunista Português apresentou ainda o projecto de resolução 178/X (1.ª)8 que visava a aprovação, para ratificação, pelo Estado português da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, iniciativa que veio a caducar.
Posteriormente, e através da aprovação da proposta de resolução n.º 48/X (2.ª), apresentada pelo Governo, em 14 de Março de 2007, veio a ser aprovada a Convenção contra a Corrupção, tendo dado origem à Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007, de 21 de Setembro9. Na mesma data foi ainda publicado o Decreto do Presidente da República n.º 97/2007, de 21 de Setembro10, que ratificou a Convenção contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 31 de Outubro de 2003, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007, em 19 de Julho de 2007, com declarações.
A referida Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) contra a Corrupção11, conhecida pela Convenção de Mérida, foi negociada entre 21 de Janeiro de 2002 e 1 de Outubro de 2003 e veio a ser adoptada por Resolução da Nações Unidas n.º 58/4, de 31 de Outubro de 2003, e aberta à assinatura na cidade de Mérida (México) em Dezembro do mesmo ano.
Nos termos do seu artigo 1.º a presente Convenção tem por objecto promover e reforçar as medidas que visam prevenir e combater de forma mais eficaz a corrupção; promover, facilitar e apoiar a cooperação internacional e a assistência técnica em matéria de prevenção e de luta contra a corrupção, incluindo a 6 http://debates.parlamento.pt/diary.aspx?cid=r3.dar#=014⋚=l06&ses=sl4 7 http://debates.parlamento.pt/diary.aspx?cid=r3.dar#=145⋚=l10&ses=sl1 8 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=33382 9 http://dre.pt/pdf1s/2007/09/18300/0669706738.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/2007/09/18300/0669706697.pdf 11 http://www.gddc.pt/siii/im.asp?id=1948