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24 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009

c) Decreto Legislativo n.º 56/2004, de 20 de Fevreiro51 — D.Lgs. 20 febbraio 2004, n. 56 — Attuazione della direttiva 2001/97/CE in materia di prevenzione dell'uso del sistema finanziario a scopo di riciclaggio dei proventi da attività illecite; d) Decreto do Presidente da República n.º 258/2004, de 6 de Outubro52 — D.P.R. 6 ottobre 2004, n. 258 — Regolamento concernente le funzioni dell'Alto Commissario per la prevenzione e il contrasto della corruzione e delle altre forme di illecito nella pubblica amministrazione; e) Lei n.º 146/2006, de 16 de Março53 — L. 16 marzo 2006, n. 146 — Ratifica ed esecuzione della Convenzione e dei Protocolli delle Nazioni Unite contro il crimine organizzato transnazionale, adottati dall'Assemblea generale il 15 novembre 2000 ed il 31 maggio 2001.
f) Decreto Legislativo n. 150/2009, de 27 de Outubro54 — Attuazione della legge 4 marzo 2009, n. 15, in materia di ottimizzazione della produttività del lavoro pubblico e di effi cienza e trasparenza delle pubbliche amministrazioni.

O Serviço de Estudos da Câmara dos Deputados italiana preparou na anterior legislatura uma nota técnica55 relativa a uma iniciativa (A.C. 2783 (Governo), Ratifica ed esecuzione della Convenzione delle Nazioni Unite contro la corruzione, adottata dall'Assemblea generale con la risoluzione n. 58/4 del 31 ottobre 2003 ed aperta alla firma a Merida dal 9 all'11 dicembre 2003, nonché norme di adeguamento interno), com referência ao quadro normativo na matéria de luta à corrupção.
Veja-se ainda o 1.º Relatório56 apresentado pelo Serviço de Anti-Corrupção e Transparência57 ao Parlamento Italiano, em Fevereiro de 2009.

Direito internacional: Relativamente aos principais instrumentos jurídicos internacionais no que concerne à questão do combate à corrupção, e que são objecto de referência especial no Relatório da Comissão ao Conselho baseado no artigo 9.º da Decisão-Quadro n.º 2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de Julho, destacam-se os seguintes:

— Convenção Penal sobre a Corrupção, do Conselho da Europa58; — Convenção da Organização das Nações Unidas contra a Corrupção59; — Convenção sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais, da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico60.

Por último, é importante referir a organização não governamental Transparency International61 que publica, anualmente, relatórios sobre corrupção e em cuja página se pode encontrar muita e variada informação internacional sobre esta matéria.

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência das seguintes iniciativas pendentes com matéria conexa62:

— Projecto de lei n.º 25/XI (1.ª), do PCP, «Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito»; 50 http://www.camera.it/parlam/leggi/03003l.htm 51 http://www.camera.it/parlam/leggi/deleghe/04056dl.htm 52 http://www.anticorruzione.it/Portals/altocommissario/Documents/DL_06102004.pdf 53 http://www.parlamento.it/parlam/leggi/06146l.htm 54http://www.anticorruzione.it/Portals/altocommissario/Documents/Legislazione/Decreto%20legislativo%2027%20ottobre%202009,%20
n.%20150.pdf 55http://www.camera.it/banchedatikm/Documenti/leg15/dossier/testi/ES0150.htm#_Toc178508088 56http://www.anticorruzione.it/Portals/altocommissario/Documents/Altro/Rapporto_Parlamento_SAeT%5B1%5D.pdf 57 http://www.anticorruzione.it/site/home/1/home.aspx 58 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_159_X/Direito_Internacional_1.docx 59http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_159_X/Direito%20Internacional_2.pdf 60 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_159_X/Direito_Internacional_3.docx 61 http://www.transparency.org/ 62 Apesar de terem âmbitos de aplicação diferentes, todas estas iniciativas visam o combate à corrupção.